A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) anunciou a eliminação do uso da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor — Modelo 2, conhecida como “série D” em talonário de papel.
A medida consta na Resolução SEF/MG nº 5.981/25, publicada como parte da preparação para a Reforma Tributária.
O uso desse modelo em papel será extinto a partir de **1/8/2026**.
“a Resolução SEF 5.981/25 determina que os contribuintes do ICMS, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), serão obrigados à emissão de documento fiscal eletrônico, já que os Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) serão necessários para a geração da apuração assistida para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).”
A mudança atinge contribuintes que ainda não estavam obrigados à Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), incluindo MEI, comerciantes varejistas optantes pelo Simples Nacional, produtores rurais pessoa física e transportadores autônomos de cargas.
Para viabilizar a emissão dos Documentos Fiscais eletrônicos (DF-e) por esses grupos, a Portaria SAIF 35/2021 foi atualizada pela Portaria SAIF 056/2025 para incluir a opção de utilização do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF).
O aplicativo Nota Fiscal Fácil já está disponível para MEI, varejistas do Simples Nacional, Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) e Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
Para emitir DF-e pelo NFF, o usuário deve baixar o aplicativo nas plataformas Android ou iOS e fazer o login com conta GOV.BR em nível prata ou ouro.
A SEF/MG recomenda que os contribuintes façam testes e se familiarizem com o aplicativo antes do prazo final para evitar problemas operacionais.
Além disso, a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) disponibiliza manuais e materiais de orientação no site da SEF/MG para esclarecer dúvidas e orientar a adoção do NFF.
Fonte: Sefaz MG
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