O Município de São Paulo (SP) publicou o Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que estabelece as regras para a execução orçamentária e financeira ao longo do exercício de 2026.
O ato consolida procedimentos que afetam diretamente a gestão de despesas, receitas, contratos, empenhos, pagamentos e alterações orçamentárias em todos os órgãos da Administração Direta e Indireta.
A norma tem como base a Lei Orçamentária Anual de 2026 e as deliberações da Junta Orçamentário-Financeira (JOF), que passa a ter papel central no controle das liberações de recursos.
Controle das despesas e uso das cotas orçamentárias
O decreto reforça que a execução das despesas fica condicionada às cotas orçamentárias definidas pela JOF, respeitando a disponibilidade financeira do município.
Essas cotas determinam quanto cada unidade poderá empenhar e liquidar ao longo do ano, inclusive para autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
Despesas com pessoal, auxílios e operações especiais seguem regras específicas de liberação, enquanto as demais despesas da Administração Direta passam por liberações mensais automáticas.
“A execução da despesa orçamentária será limitada pelos valores das cotas orçamentárias, conforme deliberação da Junta Orçamentário-Financeira.”
Novas obrigações antes de contratar e pagar
Antes de assumir novas despesas, os órgãos devem garantir que os recursos disponíveis cobrem contratos vigentes, serviços contínuos e projetos em andamento.
O decreto exige o registro prévio de obrigações no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), além de reservas orçamentárias compatíveis com o período de execução.
Despesas com concessionárias, como água, energia, telefonia e gás, devem ser empenhadas no início do exercício pelo valor total estimado para o ano.
Regras para empenho, liquidação e pagamento
A emissão de notas de empenho passa a exigir maior detalhamento, incluindo dados do credor, objeto da despesa, valor, dotação e base legal.
Os pagamentos, em regra, devem ocorrer em até 30 dias após a entrega da documentação pela contratada, salvo exceções devidamente autorizadas.
Também foram definidos procedimentos específicos para pagamentos em moeda estrangeira, incentivos fiscais e despesas que envolvam boletos ou depósitos judiciais.
Alterações orçamentárias e créditos adicionais
Pedidos de suplementação, descongelamento de recursos ou reprogramação de cotas devem ser formalizados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Essas solicitações exigem justificativas claras, indicação de impacto nas metas do município e, quando possível, a oferta de contrapartidas.
Os pedidos podem ser submetidos à JOF, que terá prazo mínimo para análise e deliberação, conforme o tipo de movimentação.
Programa de Metas e regionalização das despesas
O decreto reforça a vinculação do orçamento ao Programa de Metas 2025–2028, exigindo que alterações orçamentárias demonstrem alinhamento com as metas e ações estratégicas.
Também é obrigatório o preenchimento do Detalhamento da Ação (DA), que permite identificar a localização territorial dos gastos públicos.
Para 2026, o valor mínimo destinado à aplicação do Índice de Distribuição Territorial do Orçamento Público foi fixado em R$ 2,5 bilhões.
Receitas, restos a pagar e prazos importantes
A norma detalha os procedimentos para registro e acompanhamento das receitas orçamentárias, incluindo revisões periódicas das estimativas ao longo do ano.
Quanto aos restos a pagar, os empenhos de 2026 poderão ser inscritos conforme critérios definidos pela JOF.
Empenhos não liquidados serão automaticamente anulados em 31 de dezembro de 2026, salvo se houver inscrição deferida em restos a pagar.
De forma excepcional, notas de empenho processadas até 27 de fevereiro de 2026 poderão abranger despesas realizadas durante indisponibilidade do sistema, desde que previamente autorizadas.
Impacto prático para a gestão municipal
Na prática, o decreto aumenta o nível de controle e planejamento exigido dos órgãos municipais, reduzindo a margem para contratações sem cobertura financeira.
Para fornecedores e parceiros do município, as regras trazem maior previsibilidade nos pagamentos, mas também reforçam exigências documentais e de conformidade.
O texto consolida, assim, um modelo de execução orçamentária mais rigoroso, com foco em equilíbrio fiscal, rastreabilidade das despesas e alinhamento às metas estratégicas da cidade.
Fonte: Prefeitura do Município de São Paulo
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