São Paulo atualiza regras de emissão de NF-e e NFC-e para produtores rurais e demais contribuintes

A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou duas novas portarias no DOE de 17 de novembro de 2025, trazendo ajustes práticos na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

As mudanças afetam produtores rurais, varejistas, emissores de NF-e e também empresas de tecnologia que operam soluções fiscais.

A seguir, explicamos em linguagem direta o que muda na rotina.

O que muda para produtores rurais

A Portaria SRE nº 81/2025 confirma que o modelo antigo de Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) será totalmente substituído.

O produtor rural em São Paulo (SP) agora deverá emitir:

  • NFC-e, para vendas ao consumidor final, ou
  • NF-e, para operações gerais.

Essa obrigação vale a partir da data definida no Ajuste SINIEF 10/22.
Na prática, significa que o produtor rural precisa usar sistemas eletrônicos – sejam aplicativos autorizados, sistemas próprios ou ERPs integrados.

Se houver problemas técnicos, valem os procedimentos de contingência já conhecidos na NFC-e.


Regras atualizadas da NF-e: Portaria SRE nº 80/2025

A portaria reorganiza várias regras da NF-e modelo 55, deixando mais claro como deve funcionar o processo de emissão, credenciamento e validação.

Credenciamento fica mais simples

O contribuinte não precisa mais solicitar credenciamento por padrão.
A Secretaria da Fazenda credencia automaticamente as empresas para emissão da NF-e.

Se isso não acontecer, o contribuinte pode solicitar manualmente pelo portal da NF-e.

Para empresas de software, isso facilita a ativação de novos clientes, já que a etapa de credenciamento tende a ser mais rápida.

Como funciona a autorização da NF-e

Toda NF-e só é considerada emitida quando recebe a Autorização de Uso.

Antes de autorizar, o sistema da Sefaz verifica:

  • situação cadastral do emissor,
  • regularidade fiscal do emissor e do destinatário.

Se houver irregularidade, a autorização pode ser barrada.

Isso significa que ERPs e automações fiscais precisam tratar rejeições de forma clara, evitando que o usuário fique sem entender o motivo da falha.

Produtor rural também deve emitir NF-e

Assim como na NFC-e, a NF-e passa a ser obrigatória para produtores rurais, substituindo totalmente o documento em papel.

MEI não é obrigado

A portaria reforça que o Microempreendedor Individual continua dispensado da emissão da NF-e.

DANFE ganha mais flexibilidade

O DANFE continua obrigatório para acompanhar mercadorias em trânsito.
Mas há uma novidade relevante: em vendas internas para pessoa física, o DANFE pode ser substituído por envio eletrônico ou apenas pela chave de acesso, desde que o consumidor concorde.

Para quem desenvolve soluções fiscais, isso abre espaço para fluxos 100% digitais, especialmente em entregas.

Além disso, mediante regime especial, algumas customizações do DANFE passam a ser autorizadas, como:

  • excluir campos não obrigatórios,
  • incluir campos da própria NF-e,
  • usar código de barras maior (em papel maior que A4),
  • omitir campos de IPI quando não aplicável.

No entanto, em operações interestaduais, a mudança só vale se o estado de destino também permitir.

Cancelamento, inutilização e CC-e

O contribuinte poderá cancelar uma NF-e mesmo fora do prazo padrão, sendo aceito até 480 horas após a autorização.

Erros pontuais continuam podendo ser corrigidos via Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

Regras de contingência continuam essenciais

Se houver falha técnica que impeça a transmissão, o contribuinte deve emitir a NF-e em contingência usando outro arquivo digital e com número diferente.

Isso reforça a importância de sistemas que:

  • identifiquem automaticamente a falha,
  • alternem para contingência,
  • sincronizem as notas depois.

Obrigações do destinatário

Ao receber uma NF-e, o destinatário deve:

  • conferir a assinatura digital,
  • confirmar a autorização no portal da Sefaz.

Se o destinatário receber DANFE em contingência e, após 7 dias, a NF-e não estiver autorizada, ele deve denunciar via SIPET.

Guarda obrigatória

Emitentes e destinatários devem guardar o arquivo XML da NF-e pelo prazo legal do RICMS.

O que isso significa na prática para empresas e automações fiscais

As portarias reforçam três tendências claras em São Paulo (SP):

  1. Fim definitivo de documentos em papel para produtores rurais
    Sistemas que ainda não atendem esse público precisarão se adaptar.
  2. Mais digitalização e flexibilidade no DANFE
    Empresas de software podem criar fluxos de entrega sem impressão.
  3. Processos mais rígidos de validação fiscal
    A verificação prévia de irregularidades tende a aumentar rejeições, exigindo dos ERPs mensagens mais claras e integrações mais resilientes.

Fonte: Diário Oficial do Estado de São Paulo

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