A Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís (MA) publicou a Instrução Normativa SEMFAZ nº 2, de 19 de janeiro de 2026, que estabelece como deve ocorrer a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para atividades notariais e de registro no município.
A norma ajusta os procedimentos locais ao padrão nacional da NFS-e e às diretrizes da Reforma da Tributação sobre o Consumo.
As regras se aplicam aos serviços prestados a partir de dezembro de 2025 e alcançam os titulares de serventias extrajudiciais que atuam como pessoas físicas e estejam inscritos no cadastro mobiliário municipal.
Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, a atividade cartorária em São Luís é exercida pelo titular da serventia, com emissão de documentos fiscais vinculada ao CPF.
Ao mesmo tempo, a regulamentação considera a necessidade futura de adequação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme orientações conjuntas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
A Instrução Normativa prevê um período de transição para permitir a adaptação operacional e sistêmica dos cartórios.
A emissão da NFS-e deverá ser realizada por meio do Sistema Tributário Municipal (STM), respeitando o padrão nacional do documento fiscal.
A nota será emitida em nome do titular da serventia extrajudicial, identificado pelo CPF.
O STM contará com funcionalidade específica para que o contribuinte informe a competência da NFS-e emitida.
Durante o período de adaptação, a emissão poderá ocorrer de forma consolidada por competência mensal.
Nesse modelo, as informações deverão ser declaradas até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
O vencimento do ISSQN ocorrerá no dia 12 do mês seguinte ao da prestação, ou no primeiro dia útil posterior.
A norma esclarece que a indicação da competência não dispensa a correta escrituração e declaração dos serviços efetivamente prestados no período.
Também foi prevista a possibilidade de integração por meio de API, permitindo o envio direto da Declaração Mensal de Serviços ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), com emissão da NFS-e por serviço prestado.
Essa integração deverá seguir os leiautes, manuais técnicos e padrões de segurança definidos pelo ADN.
A utilização da API passa a ser obrigatória a partir de julho de 2026.
O período de adaptação estabelecido pela Secretaria vai até 30 de junho de 2026.
Durante esse intervalo, será admitida a emissão da NFS-e pelo CPF do titular da serventia, limitada ao mês de junho de 2026.
Eventuais inconsistências formais decorrentes da transição para o envio direto ao Ambiente de Dados Nacional serão tratadas de forma orientativa, sem afastar a exigência do imposto devido.
A Instrução Normativa reforça que as informações prestadas e os documentos fiscais emitidos caracterizam confissão de dívida, dispensando outros procedimentos administrativos para constituição do crédito tributário.
As regras de cancelamento da NFS-e devem observar o disposto no Decreto Municipal nº 62.046, de 03 de dezembro de 2025.
A fiscalização do cumprimento das disposições caberá à Secretaria Municipal da Fazenda, que poderá exigir documentos, livros, informações e arquivos eletrônicos, inclusive os gerados por integração via API.
O descumprimento das obrigações sujeita o contribuinte às penalidades previstas no Código Tributário do Município e demais normas aplicáveis.
Por fim, a Secretaria Municipal da Fazenda poderá editar atos complementares para assegurar a execução da Instrução Normativa.
Fonte: Diário Oficial do Município de São Luís
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