A Prefeitura de São Luís (MA) regulamentou a implantação do novo modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), adequando o sistema municipal às exigências da Lei Complementar Federal nº 214/2025.
O Decreto nº 62.046, publicado no Diário Oficial do Município em 4 de dezembro, estabelece as regras para emissão, fiscalização e integração da NFS-e de padrão unificado, exigida para todos os municípios brasileiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
A norma atende ao prazo imposto pela legislação federal, que prevê a possibilidade de suspensão das transferências voluntárias da União para os municípios que não se adaptarem ao leiaute padronizado.
Como São Luís integrará o novo sistema
O município manterá o Emissor Próprio da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), que será ajustado para operar em conformidade com o padrão nacional e integrado ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), plataforma que centraliza as informações da NFS-e no país.
A partir desse processo, a emissão do documento eletrônico passa a seguir as mesmas diretrizes utilizadas em outros municípios, facilitando a padronização fiscal e o compartilhamento de dados.
Quem é obrigado a emitir a NFS-e
O Decreto determina que todos os prestadores de serviços, incluindo pessoas jurídicas e equiparados, devem emitir a NFS-e.
A regra também alcança contribuintes sujeitos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) durante o período de transição previsto até 31 de dezembro de 2032.
Confissão de dívida automática
O valor declarado e não pago na emissão da NFS-e passa a representar automaticamente uma confissão de dívida.
Com isso, a cobrança e a inscrição do débito em Dívida Ativa podem ocorrer sem a necessidade de processo fiscal prévio.
Vencimento do ISSQN
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deverá ser recolhido até o dia 12 do mês subsequente ao fato gerador, por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Credenciamento obrigatório
Todo prestador deve realizar seu credenciamento no sistema eletrônico da SEMFAZ em até 30 dias após a inscrição no Cadastro Mobiliário.
O descumprimento pode gerar multa e até suspensão da inscrição municipal.
Regras de cancelamento e rejeição da NFS-e
O Decreto também fixa novos procedimentos de controle sobre as notas emitidas.
Cancelamento
O documento pode ser cancelado em até 60 dias após a emissão, desde que o imposto não tenha sido pago e o tomador identificado dê aceite no sistema.
Depois desse prazo ou após o pagamento, o cancelamento somente poderá ocorrer por meio de processo administrativo tributário.
Rejeição pelo tomador
O tomador terá até 60 dias para registrar a rejeição da NFS-e, informando a justificativa no sistema (como erro de valores ou serviço não prestado).
A ausência de manifestação dentro do prazo resulta na confirmação tácita da nota.
O Decreto é assinado pelo Prefeito Eduardo Salim Braide, pelo Secretário Municipal de Fazenda José de Jesus do Rosário Azzolini e pelo Secretário Municipal de Governo Emílio Carlos Murad.
Fonte: Município de São Luís
Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Prefeituras!
TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!
Quero participar »