A Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) publicou um novo decreto que altera procedimentos relacionados à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e às obrigações acessórias do ISSQN.
As mudanças fazem parte do processo de adequação do município ao padrão nacional da NFS-e e passam a produzir efeitos a partir de 2026.
Segundo a Secretaria da Fazenda, as atualizações não envolvem aumento de tributos, mudança de alíquotas ou alteração da base de cálculo do imposto.
O foco está na padronização de informações e na integração ao sistema nacional de emissão de documentos fiscais de serviços.
Um dos principais pontos do novo regramento é a obrigatoriedade de utilização dos novos Códigos de Tributação Municipal (CTM).
Esses códigos passam a ter nove dígitos e devem ser informados na emissão da NFS-e, conforme a lista de atividades detalhada em anexo ao decreto.
A mudança vale para todos os contribuintes do município e busca alinhar o cadastro local ao leiaute exigido pelo Ambiente de Dados Nacional da NFS-e.
Outro ajuste relevante é a revogação de regimes especiais que haviam sido concedidos a determinados setores.
Deixam de existir, por exemplo, autorizações para emissão unificada de notas fiscais por período — como diária, semanal ou mensal — prática comum em atividades como estacionamentos e farmácias de manipulação.
Também serão extintos os regimes especiais aplicáveis a atos cooperados, exigindo que essas operações sigam as regras gerais de emissão.
Apesar das mudanças, os contribuintes de Rio Preto continuarão utilizando o emissor municipal já conhecido.
O sistema GissOnline seguirá sendo o canal de emissão das NFS-e, com transmissão automática das informações para o ambiente nacional.
A Secretaria da Fazenda reforça que se tratam de alterações estruturais nas obrigações acessórias.
De acordo com o órgão, não haverá cobrança adicional nem criação de novos tributos em razão do novo decreto.
Para empresas, profissionais autônomos e liberais, a recomendação é que contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais estejam atentos às novas exigências.
A adaptação antecipada pode evitar inconsistências cadastrais e problemas na emissão de documentos fiscais a partir da vigência das novas regras.
Prazos importantes
- 01/01/2026 – Passa a ser obrigatório o uso dos novos Códigos de Tributação Municipal (CTM).
- 01/01/2026 – Início da obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional.
- 01/01/2026 – Extinção dos regimes especiais aplicáveis a atos cooperados.
- 01/04/2026 – Fim da possibilidade de emissão unificada de NFS-e.
Fonte: Prefeitura de São José do Rio Preto
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