RPA deixa de ser documento principal e NFS-e passa a ser obrigatória para autônomos

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) deixará de ser o principal documento para formalizar a prestação de serviços.

Com a mudança, todos os profissionais autônomos passam a ser obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

A emissão deverá ser feita diretamente pelo próprio prestador de serviços, por meio do Emissor Nacional da NFS-e.

O sistema está disponível no portal nacional mantido pela Receita Federal.

O endereço oficial para acesso é https://www.gov.br/nfse/pt-br.

Na prática, o RPA, que durante anos funcionou como alternativa à nota fiscal para pessoas físicas, será substituído pela NFS-e de padrão nacional.

A mudança faz parte do processo de padronização dos documentos fiscais em todo o país.

Esse movimento antecipa exigências relacionadas à Reforma Tributária, que prevê a substituição do ISS e do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Com a NFS-e nacional, as informações fiscais passam a ser centralizadas, facilitando o controle pelos entes públicos e reduzindo divergências entre sistemas municipais.

Segundo orientação divulgada pela DFA, as NFS-e que substituírem os RPAs deverão ser quitadas localmente pelas Delegacias Sindicais ou CEDS executivos.

Esses documentos também deverão constar nas respectivas prestações de contas.

Como funciona a emissão da NFS-e Nacional a partir de 2026

O sistema de emissão estará disponível tanto via navegador quanto por aplicativo móvel.

No entanto, o primeiro acesso e o cadastro inicial devem ser realizados obrigatoriamente pela versão web.

Cadastro inicial no portal da NFS-e

Antes de emitir a primeira nota, o profissional autônomo deve realizar o cadastro no Portal de Gestão da NFS-e.

O acesso começa pela opção “Primeiro acesso”.

Será necessário informar CPF ou CNPJ e a data de nascimento.

Para validação da identidade, o sistema solicitará o número do recibo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física dos últimos dois anos.

Caso não haja declaração, poderá ser utilizado o número do Título de Eleitor.

Também será exigido o cadastro de um e-mail válido e a criação de uma senha.

Após essa etapa, um código de confirmação será enviado por e-mail para ativar o acesso.

Configuração do perfil do contribuinte

No primeiro login, o usuário deverá completar o perfil com dados de contato, como telefone e e-mail.

Nas configurações, a orientação geral é selecionar a opção de não informar valores estimados de tributos.

Essa configuração costuma atender a maioria dos autônomos e MEIs enquadrados no Simples Nacional.

Também é possível cadastrar serviços favoritos, informando o município de prestação e o código da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).

Esse cadastro agiliza as emissões futuras.

Passo a passo para emitir a NFS-e

Com o cadastro concluído, a emissão da nota passa a ser direta.

No menu principal, basta selecionar a opção de emissão de nota fiscal.

Deve ser informada a data de competência, correspondente ao dia em que o serviço foi efetivamente prestado.

Em seguida, são preenchidos os dados do tomador do serviço, com CPF ou CNPJ.

O sistema completa automaticamente as demais informações quando o cadastro é válido.

Na etapa seguinte, o prestador seleciona o serviço, informando o código NBS e a descrição.

Depois, é necessário inserir o valor total do serviço.

Em geral, os campos referentes a tributos federais e retenção de ISS permanecem zerados para autônomos e MEIs.

Após a conferência dos dados, a nota pode ser emitida.

O sistema permite visualizar o documento e baixar os arquivos em PDF e XML para envio ao cliente.

Com a adoção do modelo nacional, a expectativa é de um processo mais simples, padronizado e com menor risco de erros.


Fonte: Receita Federal / comunicado da DFA

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