Rondônia (RO) exige DC-e para transporte de bens sem nota fiscal

A Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) de Rondônia (RO) informa que entrou em vigor em 6 de abril de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para transporte de bens quando não houver exigência de nota fiscal.

A medida está prevista no RICMS, anexo XIII, art. 93-B, que internaliza o Ajuste Sinief 5/2021.

A DC-e substitui a declaração de conteúdo em papel e deve ser emitida por pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do ICMS antes do início do envio dos bens.

O documento registra informações sobre o conteúdo transportado, como descrição dos itens, quantidade, peso e valor.

Após a emissão é gerado o Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DACE), que deve acompanhar os bens durante o transporte e pode ser apresentado em fiscalizações.

A emissão por pessoas físicas pode ser feita gratuitamente por meio do aplicativo disponível no portal https://dce.receita.pr.gov.br/ ou pelo app DC-e nas lojas virtuais, com acesso pela conta gov.br.

Pessoas jurídicas devem emitir por integração via WebService.

Correios, transportadoras e marketplaces também podem emitir a DC-e em nome do remetente por meio de sistemas integrados.

A Sefin orienta que a DC-e seja emitida antes do envio.

O cancelamento pode ser solicitado em até 24 horas, desde que o transporte não tenha sido iniciado.

Quando a emissão é feita por plataformas de comércio ou pelos Correios, o prazo para cancelamento é de até 15 dias.

“Nosso objetivo é facilitar a vida do cidadão e, ao mesmo tempo, assegurar o cumprimento da legislação.”

“A DC-e traz mais praticidade, reduz riscos de irregularidades e garante segurança jurídica tanto para quem envia quanto para quem transporta mercadorias.”

A adoção da DC-e integra a digitalização dos serviços fiscais e busca padronizar e dar maior transparência às informações sobre o transporte de bens.

Empresas, plataformas e pessoas físicas que realizam envios sem nota fiscal devem ajustar seus processos para emissão e cancelamento conforme os prazos e meios previstos.


Fonte: Secretaria de Estado de Finanças (Sefin/RO)

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