Rio Grande do Norte institui tabela de códigos de benefícios fiscais para NF-e e NFC-e (Portaria SEI nº 970/2025)

O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-RN) em 23 de setembro de 2025 a Portaria SEI nº 970/2025, que institui a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais a ser utilizada no campo cBenef das Nota Fiscais Eletrônicas.

A medida passa a valer a partir de 1º de outubro de 2025 e busca reforçar a transparência, a padronização das informações fiscais e o controle sobre a concessão e utilização de benefícios do ICMS no estado.

Objetivos da Portaria

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-RN), a criação da tabela atende a quatro finalidades principais:

  • Controle da fruição de benefícios fiscais relativos ao ICMS;
  • Aferição da renúncia fiscal, garantindo maior responsabilidade e transparência das contas públicas;
  • Uniformização das informações prestadas pelos contribuintes, facilitando a fiscalização;
  • Integração com o preenchimento do campo cBenef nas Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), evitando divergências ou omissões.

Regras principais

  • O preenchimento do campo cBenef passa a ser obrigatório sempre que a operação envolver um benefício fiscal listado na tabela;
  • A emissão de NF-e ou NFC-e sem a indicação do código cBenef, quando exigido, resultará na tributação integral do ICMS, sem aplicação do benefício;
  • A tabela é válida para os modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e).

Exemplos de benefícios previstos

O Anexo Único da Portaria traz uma lista inicial de benefícios fiscais. Entre os principais:

CódigoTipo de BenefícioDescriçãoInício da Vigência
RN010001IsençãoDispensa de ICMS em saídas internas de carnes resultantes do abate de bovinos, suínos, caprinos etc.01/10/2025
RN020001Crédito PresumidoCrédito presumido de 100% em saídas internas de óleo diesel e biodiesel para empresas de transporte público da Grande Natal01/10/2025
RN020002Crédito PresumidoCrédito presumido de 80% em operações internas de diesel e biodiesel para transporte coletivo municipal/intermunicipal01/10/2025
RN020003Crédito PresumidoCrédito presumido de 100% do ICMS sobre diesel fornecido a embarcações pesqueiras registradas no RN01/10/2025

Impactos para empresas

Com a nova exigência, os contribuintes que usufruem de isenções, reduções de base de cálculo ou créditos presumidos no RN devem atualizar seus sistemas de emissão de NF-e e NFC-e para incluir corretamente o campo cBenef.

O não cumprimento pode resultar em:

  • Perda automática do benefício na operação;
  • Aumento da carga tributária por tributação integral do ICMS;
  • Possíveis autuações fiscais em caso de inconsistências recorrentes.

Quando começa a valer?

A Portaria já está em vigor desde 23 de setembro de 2025, mas só produzirá efeitos práticos a partir de 1º de outubro de 2025.

Ou seja, a partir desta data, o preenchimento correto do campo cBenef será obrigatório.

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