O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-RN) em 23 de setembro de 2025 a Portaria SEI nº 970/2025, que institui a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais a ser utilizada no campo cBenef das Nota Fiscais Eletrônicas.
A medida passa a valer a partir de 1º de outubro de 2025 e busca reforçar a transparência, a padronização das informações fiscais e o controle sobre a concessão e utilização de benefícios do ICMS no estado.
Objetivos da Portaria
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-RN), a criação da tabela atende a quatro finalidades principais:
- Controle da fruição de benefícios fiscais relativos ao ICMS;
- Aferição da renúncia fiscal, garantindo maior responsabilidade e transparência das contas públicas;
- Uniformização das informações prestadas pelos contribuintes, facilitando a fiscalização;
- Integração com o preenchimento do campo cBenef nas Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), evitando divergências ou omissões.
Regras principais
- O preenchimento do campo cBenef passa a ser obrigatório sempre que a operação envolver um benefício fiscal listado na tabela;
- A emissão de NF-e ou NFC-e sem a indicação do código cBenef, quando exigido, resultará na tributação integral do ICMS, sem aplicação do benefício;
- A tabela é válida para os modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e).
Exemplos de benefícios previstos
O Anexo Único da Portaria traz uma lista inicial de benefícios fiscais. Entre os principais:
Código | Tipo de Benefício | Descrição | Início da Vigência |
---|---|---|---|
RN010001 | Isenção | Dispensa de ICMS em saídas internas de carnes resultantes do abate de bovinos, suínos, caprinos etc. | 01/10/2025 |
RN020001 | Crédito Presumido | Crédito presumido de 100% em saídas internas de óleo diesel e biodiesel para empresas de transporte público da Grande Natal | 01/10/2025 |
RN020002 | Crédito Presumido | Crédito presumido de 80% em operações internas de diesel e biodiesel para transporte coletivo municipal/intermunicipal | 01/10/2025 |
RN020003 | Crédito Presumido | Crédito presumido de 100% do ICMS sobre diesel fornecido a embarcações pesqueiras registradas no RN | 01/10/2025 |
Impactos para empresas
Com a nova exigência, os contribuintes que usufruem de isenções, reduções de base de cálculo ou créditos presumidos no RN devem atualizar seus sistemas de emissão de NF-e e NFC-e para incluir corretamente o campo cBenef.
O não cumprimento pode resultar em:
- Perda automática do benefício na operação;
- Aumento da carga tributária por tributação integral do ICMS;
- Possíveis autuações fiscais em caso de inconsistências recorrentes.
Quando começa a valer?
A Portaria já está em vigor desde 23 de setembro de 2025, mas só produzirá efeitos práticos a partir de 1º de outubro de 2025.
Ou seja, a partir desta data, o preenchimento correto do campo cBenef será obrigatório.
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