O Município do Rio de Janeiro (RJ) publicou a Portaria F/REC-RIO/CIS nº 324, de 27 de janeiro de 2026, que trata da indisponibilidade temporária dos sistemas municipais responsáveis pelo tratamento das informações da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (NFS-e).
A norma foi publicada no Diário Oficial do Município em **29 de janeiro de 2026** e decorre de limitações técnicas temporárias enfrentadas pelo Município no processamento das informações compartilhadas pelo Ambiente Nacional da NFS-e.
De acordo com a portaria, a indisponibilidade passa a valer a partir do período de apuração de janeiro de 2026 e permanecerá enquanto persistirem as restrições técnicas que impeçam o tratamento adequado dessas informações.
Apesar da indisponibilidade dos sistemas municipais, a Prefeitura esclarece que a emissão da NFS-e no Ambiente Nacional continua obrigatória e segue válida como documento fiscal.
“Fica declarada a indisponibilidade temporária dos sistemas municipais responsáveis pelo tratamento das informações da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional – NFS-e, a contar do período de apuração de janeiro de 2026.”
A portaria também reforça que, durante esse período, os contribuintes devem continuar cumprindo todas as obrigações acessórias previstas na Portaria F/REC-RIO/CIS nº 323, inclusive a entrega das declarações nela instituídas.
Ou seja, mesmo com as limitações técnicas do Município, não há dispensa de obrigações acessórias nem alteração na obrigatoriedade de emissão da NFS-e no padrão nacional.
As notas fiscais emitidas nesse período permanecem plenamente válidas para fins fiscais, de apuração do ISS, fiscalização e arrecadação.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e foi republicada para correção de inconsistências na edição anterior do Diário Oficial.
Fonte: Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
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