O Estado do Rio de Janeiro publicou a Resolução SEFAZ nº 844, de 12/12/2025, que detalha os procedimentos operacionais do regime de restituição de ICMS para turistas estrangeiros no âmbito do Programa Tax Free RJ.
A norma regulamenta o Decreto nº 49.841/2025 e estabelece como funcionará, na prática, a devolução do imposto pago na compra de mercadorias por pessoas físicas não residentes no Brasil.
O programa é voltado a vendas realizadas por estabelecimentos varejistas credenciados no Estado do Rio de Janeiro (RJ), desde que as mercadorias adquiridas deixem definitivamente o país em até 30 dias após a compra, por portos ou aeroportos internacionais localizados no estado.
Para ter direito à restituição, o turista deve realizar a compra presencialmente, utilizar cartão de crédito emitido no exterior ou outro meio de pagamento eletrônico estrangeiro e atingir o valor mínimo equivalente a 23 UFIR-RJ por nota fiscal.
Além disso, apenas mercadorias enquadradas nos códigos NCM previstos no decreto regulamentador poderão integrar o programa.
A comprovação da saída das mercadorias do território nacional é condição indispensável para a restituição e será verificada durante a validação do Formulário Eletrônico de Pedido de Restituição (FEPR).
O valor do ICMS passível de restituição será aquele destacado na Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), com a dedução da comissão da empresa operadora responsável pelo serviço.
O cálculo será feito automaticamente pelo sistema da operadora, com base nas parametrizações fornecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda.
O FEPR deverá discriminar o valor total da compra, o ICMS incidente, a comissão cobrada e o valor líquido a ser restituído ao turista.
Somente poderão participar do programa os estabelecimentos varejistas enquadrados no regime normal de apuração do ICMS, sem débitos fiscais ou obrigações acessórias pendentes e que não tenham histórico recente de autuações por fraude ou sonegação.
O credenciamento será conduzido pela empresa operadora, após validação dos requisitos pela SEFAZ, que poderá suspender a participação em caso de irregularidades.
Após a emissão da nota fiscal, o estabelecimento deverá registrar a operação no sistema da operadora, informando dados da venda e do adquirente, como país de residência e número do passaporte.
A validação do pedido de restituição ocorrerá no momento do embarque internacional, por meio de totens, cabines, validação móvel ou outro meio digital disponibilizado.
O procedimento poderá ocorrer em Canal Verde ou Canal Vermelho, conforme critérios definidos pela SEFAZ, sendo que a não apresentação da mercadoria ou do comprovante de embarque pode impedir a restituição.
Uma vez validado o FEPR, a operadora deverá creditar o valor ao turista em até 5 dias úteis.
O reembolso do ICMS à operadora, por parte do Estado, ocorrerá até o último dia do mês subsequente às restituições realizadas.
A resolução também estabelece regras de controle, auditoria e envio de relatórios mensais à SEFAZ, além de exigir conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os registros eletrônicos deverão ser mantidos pelo prazo de cinco anos.
Embora a resolução entre em vigor na data de sua publicação, o regime de restituição somente produzirá efeitos após a implementação efetiva do sistema digital da operadora, a ser formalmente divulgada pela Secretaria de Fazenda.
O programa Tax Free RJ terá validade até 31/12/2028.
Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
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