A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou o Projeto de Lei 6.034/25, que define uma redução escalonada dos incentivos fiscais concedidos no estado até 2032, último ano antes da plena vigência das normas da Reforma Tributária.
O texto segue agora para sanção ou veto do governador, que tem até 15 dias úteis para se manifestar.
O projeto altera as regras do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), criado pela Lei 8.645/19. A principal mudança aumenta, a partir de 2026, a compensação paga pelas empresas beneficiadas por incentivos fiscais:
Empresas com incentivos não onerosos passam de 10% para 20% de compensação.
Já os contribuintes que recebem benefícios com condições onerosas terão um acréscimo de 8,18%, totalizando 18,18%.
A Secretaria de Estado de Fazenda ainda regulamentará as formas e prazos de comprovação das condições onerosas. Os novos percentuais começarão a valer 90 dias após a publicação da lei no Diário Oficial.
Escalonamento até 2032
O projeto define também um aumento progressivo da devolução de incentivos para empresas com benefícios não onerosos entre 2027 e 2032, chegando a 60% no último ano.
O escalonamento será o seguinte:
- 2027: 25%
- 2028: 27%
- 2029: 30%
- 2030: 40%
- 2031: 50%
- 2032: 60%
Segundo o governo estadual, o ajuste integra um pacote econômico diante da previsão de déficit fiscal de R$ 18,93 bilhões para o próximo ano, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Discussão e negociações
O tema passou por audiências públicas e negociações entre parlamentares, Executivo e setor produtivo. O texto final reduziu percentuais originalmente propostos pelo Governo do Estado.
Parlamentares defenderam ajustes para evitar impactos excessivos sobre empresas. Segundo o deputado Luiz Paulo (PSD), “a medida, do ponto de vista técnico e contábil, não tem erro algum. Mas politicamente este não é um momento para um aumento tão grande no percentual, devido aos problemas econômicos que as empresas fluminenses passam”.
Exceções previstas
O texto aprovado inclui exceções para diversos setores que não estarão sujeitos aos novos percentuais do FOT. Entre eles:
- Empresas com incentivos da Lei 6.979/15, voltada ao interior do estado.
- Benefícios da Lei 8.960/20, relacionados ao setor metalmecânico do interior.
- Contribuintes incluídos em normas como as Leis 10.335/24, 8.792/20, 9.025/20, 9.162/20 e decretos específicos sobre setores como higiene, materiais de construção, comércio exterior, cimentos e produtos cárneos.
Segundo o deputado André Corrêa (PP), autor de uma das emendas, o objetivo é preservar empresas que se instalaram no interior atraídas por políticas de desenvolvimento regional. Ele afirmou: “Essas medidas ajudaram a diminuir o desequilíbrio que há entre a Região Metropolitana e o interior fluminense”.
Regras para petróleo e gás
O substitutivo aprovado incluiu ainda situações específicas para o setor de petróleo e gás, estabelecendo que, em determinados casos definidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), o percentual aplicado será de 18,18%.
Entre as hipóteses contempladas estão campos de pequena produção, campos maduros, blocos em exploração sem início de perfuração, áreas sem registro de queima extraordinária de gás no ano anterior, e operações com reinjeção de gás limitada a 30% do volume produzido.
Também se enquadram campos localizados no pós-sal de bacias maduras, produções inferiores a cinquenta mil barris por dia e campos em fase de desenvolvimento até o início da operação.
Fonte: Alerj
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