Rejeição 463: Problema com o Código Identificador do CSC no QR Code durante emissão de NFC-e – Como resolver?

Ao emitir uma NFC-e por integração, algumas empresas podem se deparar com a rejeição 463.

A mensagem retornada pela SEFAZ é: “463 – Rejeição: Código identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa”.

Esse erro está relacionado diretamente ao CSC, o Código de Segurança do Contribuinte, utilizado na geração do QR Code da NFC-e.

Na prática, a rejeição indica que o CSC informado não está válido no momento da emissão.

Existem dois cenários principais que levam ao retorno dessa rejeição.

CSC revogado pela empresa

A rejeição ocorre quando a NFC-e é enviada utilizando um CSC que foi revogado ou desativado anteriormente pela própria empresa.

Nesse caso, o código não pode mais ser usado em notas emitidas após a data da revogação.

Para resolver, é necessário acessar o cadastro da empresa e informar um ID de CSC e o respectivo CSC que estejam ativos na SEFAZ.

ID do CSC informado incorretamente

Outra causa comum é o envio do ID do CSC de forma incorreta nos dados da empresa.

Mesmo que exista um CSC ativo, se o identificador não corresponder exatamente ao que está cadastrado na SEFAZ, a NFC-e será rejeitada.

Nessa situação, a recomendação é conferir diretamente na SEFAZ qual é o ID do CSC vigente.

Após a conferência, corrija as informações no cadastro da empresa no sistema emissor.

Reprocessamento da NFC-e

Depois de ajustar o CSC ou o ID do CSC, a NFC-e pode ser reprocessada normalmente.

É importante verificar se a nota pertence à competência atual antes de reenviá-la.

Com os dados corretos, a rejeição 463 deixa de ocorrer e a emissão segue sem impedimentos.


Fonte: Base de conhecimento eNotas

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