Ao emitir uma NFC-e por integração, algumas empresas podem se deparar com a rejeição 463.
A mensagem retornada pela SEFAZ é: “463 – Rejeição: Código identificador do CSC no QR-Code foi revogado pela empresa”.
Esse erro está relacionado diretamente ao CSC, o Código de Segurança do Contribuinte, utilizado na geração do QR Code da NFC-e.
Na prática, a rejeição indica que o CSC informado não está válido no momento da emissão.
Existem dois cenários principais que levam ao retorno dessa rejeição.
CSC revogado pela empresa
A rejeição ocorre quando a NFC-e é enviada utilizando um CSC que foi revogado ou desativado anteriormente pela própria empresa.
Nesse caso, o código não pode mais ser usado em notas emitidas após a data da revogação.
Para resolver, é necessário acessar o cadastro da empresa e informar um ID de CSC e o respectivo CSC que estejam ativos na SEFAZ.

ID do CSC informado incorretamente
Outra causa comum é o envio do ID do CSC de forma incorreta nos dados da empresa.
Mesmo que exista um CSC ativo, se o identificador não corresponder exatamente ao que está cadastrado na SEFAZ, a NFC-e será rejeitada.
Nessa situação, a recomendação é conferir diretamente na SEFAZ qual é o ID do CSC vigente.

Após a conferência, corrija as informações no cadastro da empresa no sistema emissor.
Reprocessamento da NFC-e
Depois de ajustar o CSC ou o ID do CSC, a NFC-e pode ser reprocessada normalmente.
É importante verificar se a nota pertence à competência atual antes de reenviá-la.
Com os dados corretos, a rejeição 463 deixa de ocorrer e a emissão segue sem impedimentos.
Fonte: Base de conhecimento eNotas
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