Desde 2018, a Receita Federal vem migrando gradualmente as declarações previdenciárias do antigo SEFIP para um ecossistema integrado que combina EFD-Reinf, DCTFWeb e, mais recentemente, o FGTS Digital. Em 2025, essa virada de chave chega à reta final: a GFIP/SEFIP agora só é usada em situações residuais, enquanto a DCTFWeb passa a consolidar quase todos os débitos previdenciários e de terceiros gerados no eSocial e na EFD-Reinf. Este artigo explica, em detalhes e com dados oficiais, o que muda na prática para as empresas, apresenta o cronograma definitivo e traz um checklist para garantir conformidade.
Sumário
- Reinf, DCTFWeb e SEFIP: entendendo cada peça
- Cronograma de substituição (2018 → 2025)
- Principais mudanças para as empresas
- Fluxo de envio e geração de DARF
- FGTS Digital: fim definitivo da guia SEFIP
- Checklist de adequação em 6 passos
- Perguntas frequentes
- Conclusão
Reinf, DCTFWeb e SEFIP: entendendo cada peça
SEFIP (GFIP)
Por mais de duas décadas, a GFIP/SEFIP concentrou informações para recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias. Com a chegada do eSocial e do EFD-Reinf, esse modelo se tornou redundante e menos seguro.
DCTFWeb
- Instrumento de confissão de dívida – substitui a GFIP para INSS e terceiros.
- Integração automática – recebe eventos fechados do eSocial e da Reinf.
- Pagamento via DARF Numerado – emitido no próprio portal, com código de barras e QR Code.
EFD-Reinf
Complementa o eSocial para fatos geradores sem vínculo empregatício. Desde janeiro/2024, passou a incluir a Série R-4000, que leva retenções de IRRF, PIS, Cofins e CSLL para a DCTFWeb :contentReference[oaicite:0]{index=0}.
Cronograma de substituição (2018 → 2025)
A partir de | Grupo / Evento | Obrigação |
---|---|---|
Agosto 2018 | Empresas com faturamento > R$ 78 mi (Grupo 1) | DCTFWeb mensal |
Abril 2019 | Demais empresas não optantes do Simples (Grupo 2) | DCTFWeb mensal |
Maio 2021 | Simples Nacional e MEIs (Grupo 3) | DCTFWeb mensal |
Julho 2023 | Ações trabalhistas (IN 2.139/2023) :contentReference[oaicite:1]{index=1} | Débitos via DCTFWeb |
Outubro 2023 | Substituição integral da GFIP para INSS | GFIP usada só para FGTS |
Janeiro 2024 | Série R-4000 (retenções federais) :contentReference[oaicite:2]{index=2} | Débitos migrados à DCTFWeb |
2024 → 2025 | Lançamento do FGTS Digital :contentReference[oaicite:3]{index=3} | Guia SEFIP aposentada |
Principais mudanças para as empresas
- Unificação de débitos: INSS, terceiros e retenções federais em uma única declaração.
- Eliminação do arquivo SEFIP: só permanece para parcelamentos anteriores.
- Pagamento centralizado: DARF Numerado substitui GPS e GRRF.
- Integração em tempo real: eventos fechados no eSocial/Reinf geram a DCTFWeb em “Em andamento”.
- Responsabilidade ampliada do contador: erros de classificação (códigos de receita) agora impactam diretamente a guia.
Fluxo de envio e geração de DARF
- Envie eventos periódicos (
S-1299
no eSocial /R-2099
ou R-4099 na Reinf). - Assine digitalmente a DCTFWeb no e-CAC até o dia 15 do mês subsequente.
- Emita o DARF Numerado e pague até dia 20.
- Se houver créditos, utilize a funcionalidade Abater Pagamentos Anteriores ou PER/DCOMP Web :contentReference[oaicite:4]{index=4}.
FGTS Digital: fim definitivo da guia SEFIP
O FGTS Digital entrou em produção escalonada em 2024, gerando pix ou DARF para recolhimento do FGTS mensal e rescisório. Com isso, o SEFIP passa a ser usado apenas para parcelamentos firmados antes da transição :contentReference[oaicite:5]{index=5}.
Checklist de adequação em 6 passos
- Revisar classificações de códigos de receita no eSocial e Reinf.
- Confirmar certificado digital válido para assinatura no e-CAC.
- Atualizar sistemas de folha/ERP para exportar eventos da Série R-4000.
- Testar integração com o FGTS Digital (API ou portal).
- Treinar equipe sobre prazo D 15/D 20 e uso do DARF Numerado.
- Documentar processos de retificação pelo próprio ambiente DCTFWeb.
Perguntas frequentes
Preciso continuar enviando SEFIP?
Apenas para guias de parcelamentos ou diferenças de competências anteriores à migração. Para fatos geradores a partir da implementação do FGTS Digital, o recolhimento ocorre por lá.
Qual Java é necessário para assinar a DCTFWeb?
Atualmente, o Java 11 ou superior é suportado pelo assinador web (versão atualizada no Portal gov.br em 2025) :contentReference[oaicite:6]{index=6}.
O que acontece se eu não entregar a DCTFWeb?
Multa mínima de R$ 200 para declarações sem movimento e 2% ao mês / máx. 20% do total devido para demais casos, conforme art. 57 da Lei 9.430/1996.
Conclusão
Com a consolidação da DCTFWeb, da EFD-Reinf e do FGTS Digital, o Brasil dá um passo decisivo rumo à desburocratização fiscal. Para as empresas, isso significa processos mais ágeis, redução de erros e maior visibilidade dos débitos — mas também exige adequação de sistemas e rotinas de forma urgente. A boa notícia é que, seguindo o checklist acima, o seu negócio estará pronto para operar com segurança nessa nova fase, evitando multas e ganhando produtividade.
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