Sistema de Split Payment da Reforma Tributária foi adiado para 2027 com adesão opcional e foco no B2B

A Receita Federal confirmou que o sistema de split payment — modelo de recolhimento automático de tributos previsto na Reforma Tributária do consumo — será lançado em 2027, de forma facultativa e restrito inicialmente às operações entre empresas (B2B).

A medida faz parte da implementação gradual do novo modelo tributário brasileiro, que unifica impostos sobre bens e serviços e busca maior eficiência na arrecadação.

Implantação gradual em três etapas

De acordo com a Receita, o split payment será introduzido de forma progressiva:

  1. 2027: adesão opcional, apenas para o B2B;
  2. Etapa seguinte: uso obrigatório no B2B, após estabilização do sistema;
  3. Fase final: possível ampliação para o comércio com o consumidor final (B2C).

Ainda não há cronograma definido para as próximas fases. O avanço dependerá da maturidade tecnológica das empresas e instituições financeiras.

Como funcionará o Split Payment

O split payment — ou “pagamento dividido” — é um sistema no qual o valor dos tributos é automaticamente separado no momento em que a transação financeira é liquidada.

Com isso, os novos tributos da Reforma — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios — serão recolhidos em tempo real.

Hoje, o pagamento dos impostos ocorre após a emissão da nota fiscal e depende da ação da empresa, o que o novo modelo pretende automatizar.

Desafios e adaptações tecnológicas

A mudança exigirá ajustes significativos nos sistemas bancários e de pagamento, incluindo Pix, cartões e plataformas digitais.

A Receita informou que a obrigatoriedade só será estabelecida quando o setor financeiro estiver amplamente preparado.

Segundo Marcos Hübner, o objetivo é permitir uma transição gradual, com testes e ajustes operacionais antes da obrigatoriedade.

A implementação demandará integração entre sistemas fiscais e financeiros e padrões tecnológicos unificados para garantir segurança e interoperabilidade entre bancos, fintechs e empresas.

Papel do Split Payment no novo modelo de IVA Dual

O split payment é considerado um dos pilares operacionais do IVA Dual, estrutura que substituirá cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — pelos novos CBS e IBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

A transição completa para o novo sistema ocorrerá entre 2026 e 2033, com testes e ajustes progressivos.

Próximos passos

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estão finalizando os detalhes técnicos do split payment.

Deverão ser publicados atos normativos para definir:

  • O padrão de comunicação entre bancos e o Fisco;
  • Requisitos de segurança e auditoria;
  • Critérios para os projetos-piloto e fases de expansão.

Empresas e instituições financeiras participarão de testes controlados antes do início da operação real.

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