A Receita Federal confirmou que o sistema de split payment — modelo de recolhimento automático de tributos previsto na Reforma Tributária do consumo — será lançado em 2027, de forma facultativa e restrito inicialmente às operações entre empresas (B2B).
A medida faz parte da implementação gradual do novo modelo tributário brasileiro, que unifica impostos sobre bens e serviços e busca maior eficiência na arrecadação.
Implantação gradual em três etapas
De acordo com a Receita, o split payment será introduzido de forma progressiva:
- 2027: adesão opcional, apenas para o B2B;
- Etapa seguinte: uso obrigatório no B2B, após estabilização do sistema;
- Fase final: possível ampliação para o comércio com o consumidor final (B2C).
Ainda não há cronograma definido para as próximas fases. O avanço dependerá da maturidade tecnológica das empresas e instituições financeiras.
Como funcionará o Split Payment
O split payment — ou “pagamento dividido” — é um sistema no qual o valor dos tributos é automaticamente separado no momento em que a transação financeira é liquidada.
Com isso, os novos tributos da Reforma — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios — serão recolhidos em tempo real.
Hoje, o pagamento dos impostos ocorre após a emissão da nota fiscal e depende da ação da empresa, o que o novo modelo pretende automatizar.
Desafios e adaptações tecnológicas
A mudança exigirá ajustes significativos nos sistemas bancários e de pagamento, incluindo Pix, cartões e plataformas digitais.
A Receita informou que a obrigatoriedade só será estabelecida quando o setor financeiro estiver amplamente preparado.
Segundo Marcos Hübner, o objetivo é permitir uma transição gradual, com testes e ajustes operacionais antes da obrigatoriedade.
A implementação demandará integração entre sistemas fiscais e financeiros e padrões tecnológicos unificados para garantir segurança e interoperabilidade entre bancos, fintechs e empresas.
Papel do Split Payment no novo modelo de IVA Dual
O split payment é considerado um dos pilares operacionais do IVA Dual, estrutura que substituirá cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — pelos novos CBS e IBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
A transição completa para o novo sistema ocorrerá entre 2026 e 2033, com testes e ajustes progressivos.
Próximos passos
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estão finalizando os detalhes técnicos do split payment.
Deverão ser publicados atos normativos para definir:
- O padrão de comunicação entre bancos e o Fisco;
- Requisitos de segurança e auditoria;
- Critérios para os projetos-piloto e fases de expansão.
Empresas e instituições financeiras participarão de testes controlados antes do início da operação real.
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