Se a sua empresa do Simples vende para outras empresas (B2B), vale acender o alerta… ⚠️
A lógica dos créditos que seus clientes aproveitam vai mudar com a reforma — e isso mexe diretamente na sua competitividade.
No modelo de crédito financeiro introduzido pela Emenda Constitucional 132/2023 e detalhado pela Lei Complementar nº 214/2025, o comprador se credita do imposto efetivamente pago na etapa anterior.
Ou seja, nas operações com fornecedores do Simples Nacional, o crédito do cliente fica limitado ao que o optante do Simples recolheu.
Na prática, isso tende a gerar um crédito menor do que o de um fornecedor no regime regular, reduzindo o apelo de preço em cadeias B2B.
Para empresas que competem em setores onde a margem é apertada e o crédito é decisivo, essa diferença pode pesar na escolha do cliente.
Exemplo prático: uma indústria que compra insumos pode preferir negociar com um fornecedor do Lucro Real para gerar crédito integral de IBS/CBS, em vez de contratar de um optante do Simples que gera apenas crédito parcial. Esse “detalhe técnico” pode redefinir contratos inteiros.
Há, contudo, uma opção híbrida: empresas do Simples podem optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular (fora do DAS), garantindo crédito “cheio” ao cliente.
Essa possibilidade está expressamente prevista na LC 214/2025, mas envolve maior complexidade contábil e obrigações acessórias.
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Sumário
- Contexto: o que muda com IBS/CBS
- O novo regime de créditos e o impacto para o Simples
- O que dizem os dados: setores mais expostos
- Diagnóstico rápido: seu CNPJ está em risco?
- Caminhos de adaptação (sem pânico)
- Cronograma da transição (2026–2033)
- Comparativo de regimes
- FAQ essencial
- Conclusão e próximos passos
Contexto: o que muda com IBS/CBS
A Emenda Constitucional 132/2023 criou o desenho do IVA dual — IBS (estados/municípios) e CBS (União) — com base ampla e crédito financeiro, para substituir tributos atuais e reduzir cumulatividade.
A Lei Complementar nº 214/2025 detalha regras gerais, regimes e administração desses tributos.
O cronograma oficial prevê fase piloto em 2026 (CBS 0,9% e IBS 0,1%, compensados com PIS/Cofins), evolução gradativa até 2033, quando o novo modelo passa a vigorar integralmente.
O novo regime de créditos e o impacto para o Simples
No modelo de crédito financeiro, o comprador credita o imposto efetivamente pago na etapa anterior.
Para operações com fornecedores do Simples Nacional, a regra-chave é: os créditos do adquirente ficam limitados ao que o optante do Simples recolheu.
Isso tende a gerar um crédito menor do que o de um fornecedor no regime regular, afetando o apelo de preço em cadeias B2B.
Há ainda uma opção híbrida: empresas do Simples podem optar por apurar IBS e CBS pelo regime regular (por fora do DAS) para gerar créditos “cheios” aos clientes, sujeitando-se às obrigações do regime regular.
Essa alternativa é expressamente prevista na LC 214/2025 e discutida por especialistas.
O que dizem os dados: setores mais expostos
Estudo recente do IBPT (“Raio-X do Simples Nacional em 2025”) indica que mais de 70% das empresas do Simples atuam no B2B — exatamente onde os créditos do cliente importam mais.
Setor | Achado do estudo | Risco prático |
---|---|---|
Confecções | 84,6% fornecem para lojistas (pouca venda direta ao consumidor). | Cliente varejista pode preferir fornecedores que gerem crédito maior de IBS/CBS. |
Logística e transporte de cargas | 62,3% da base é do Simples; muitas atendem indústrias. | Indústrias tendem a valorizar créditos cheios; fornecedores do Simples podem perder “vantagem fiscal”. |
Tecnologia e serviços digitais | Alta presença no Simples vendendo para empresas médias/grandes. | Clientes corporativos passam a olhar com lupa a geração de crédito na contratação. |
Diagnóstico rápido: seu CNPJ está em risco?
- Mix de clientes: mais de 60% da receita vem de pessoas jurídicas que se creditam?
- Concorrência: seus rivais principais estão no Lucro Real/Presumido ou já cogitam o regime regular de IBS/CBS?
- Ticket médio: contratos com margens apertadas são sensíveis a qualquer “diferença de crédito” no comprador.
- Complexidade fiscal: sua operação tem fôlego para migrar IBS/CBS ao regime regular (obrigações acessórias, escrituração etc.)?
Caminhos de adaptação (sem pânico)
A migração para IBS/CBS não precisa ser um “bicho de sete cabeças”.
O ponto-chave é transformar o diagnóstico em ação, olhando para três frentes: regime tributário, precificação e gestão de clientes.
1) Avaliar a opção híbrida
Empresas do Simples podem, se fizer sentido financeiro, apurar IBS e CBS pelo regime regular (fora do DAS). Isso garante crédito integral ao cliente B2B, mas traz maior complexidade em escrituração e compliance. A decisão deve ser baseada em simulação de contratos, mix de clientes e custo de conformidade.
2) Reprecificação e contratos
Se a opção híbrida não for viável, o caminho é ajustar formação de preços e cláusulas contratuais. Esclareça aos clientes qual crédito eles terão ao comprar de você — e equilibre isso com condições comerciais como prazos, garantias ou serviços adicionais.
3) Segmentação de carteira
Identifique quais clientes são mais sensíveis ao tamanho do crédito e concentre propostas de maior valor agregado nesses casos. Já para clientes menos dependentes de crédito, destaque fatores como atendimento, logística e confiança na entrega.
4) Planejamento tributário e tecnologia
Revise CFOPs, NBS e benefícios setoriais já previstos na LC 214/2025. Garanta que seu ERP ou emissor fiscal esteja preparado para os novos leiautes da NFC-e e para a escrituração digital de IBS/CBS. Isso reduz o risco de erros e facilita comparativos de cenários.
Resumindo: não existe receita única. O que importa é diagnosticar sua base de clientes e simular impactos para escolher entre absorver ajustes, negociar repasses ou migrar para o híbrido. Antecipar esse movimento evita correria em 2026 e protege sua competitividade no B2B.
Cronograma da transição (2026–2033)
Ano | Como fica | Observações |
---|---|---|
2026 | Piloto da CBS (0,9%) e IBS (0,1%) com compensação em PIS/Cofins. | Avalie efeitos em preço, faturamento e crédito do cliente desde já. |
2027–2028 | Extinção de PIS/Cofins; IPI zerado (salvo ZFM); IS vigente. | Reveja mix de produtos/serviços afetados pelo Imposto Seletivo. |
2029–2032 | Transição ICMS/ISS → IBS (10/90; 20/80; 30/70; 40/60). | Ajustes graduais na formação de preços e contratos de longo prazo. |
2033 | Vigência integral do novo modelo; ICMS e ISS extintos. | Regras estáveis para projeções de margem e competitividade. |
Comparativo de regimes: qual caminho seguir?
Veja como ficam as principais diferenças entre continuar no Simples, adotar a opção híbrida ou migrar para o regime regular:
Critério | Simples Nacional (padrão) | Simples + IBS/CBS regular (opção híbrida) | Regime Regular (Lucro Presumido/Real) |
---|---|---|---|
Crédito para o cliente | Limitado ao que é recolhido no DAS (geralmente menor) | Crédito “cheio” de IBS/CBS para o adquirente | Crédito integral de IBS/CBS |
Obrigações acessórias | Mais simples, consolidadas no Simples | Mais complexas para IBS/CBS (EFD, escrituração digital), Simples mantido para demais tributos | Complexas (SPED completo, obrigações do Lucro Real/Presumido) |
Competitividade B2B | Menor apelo para clientes que dependem de crédito | Maior apelo, pois entrega crédito integral sem sair do Simples por completo | Totalmente competitivo em crédito, porém com maior carga de compliance |
Carga tributária | Benefícios do Simples (alíquotas progressivas, limites de faturamento) | Similares ao Simples, mas IBS/CBS calculados “por fora” | Definida por regime de apuração (presumido ou real), podendo ser mais alta |
Complexidade operacional | Baixa | Média (demanda ajustes de sistema e compliance paralelo) | Alta (escrituração completa, controles financeiros e fiscais mais detalhados) |
Resumo visual: para quem tem carteira majoritariamente B2B, a opção híbrida pode equilibrar competitividade e simplicidade. Já para empresas focadas no consumidor final (B2C), manter-se no Simples padrão continua fazendo sentido.
FAQ essencial
Empresas do Simples sempre geram crédito para o cliente?
Sim, porém limitado ao valor efetivamente recolhido pelo optante do Simples.
Isso tende a ser menor que o crédito de um fornecedor no regime regular.
Posso “sair” do Simples por completo?
Permanecer no Simples continua possível; a opção é deslocar apenas IBS/CBS para o regime regular (modelo híbrido) — decisão que exige simulação financeira e operacional.
Isso começa quando?
A fase piloto ocorre em 2026, com transição escalonada até 2033. Planejar agora evita perdas de contrato na virada de cada etapa.
Conclusão e próximos passos
A reforma não “acaba” com o Simples, mas muda o jogo no B2B:
Quem vende para empresas verá o tema crédito do cliente ganhar peso nas negociações.
Antecipar-se com diagnóstico, simulações e, se fizer sentido, a opção híbrida pode preservar (ou até ampliar) a competitividade.
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