Reforma Tributária: Receita Federal libera tabela de créditos presumidos de IBS e CBS

Sim, a Receita publicou mais uma tabela. 🙄

Mas antes que você ignore, aqui vai o detalhe: ela define quem pode ou não aproveitar créditos de IBS e CBS nos próximos 7 anos.

Nada irrelevante… 😅

Se sua empresa opera no regime normal ou participa de incentivos setoriais, este documento é leitura obrigatória.


📌 Por que essa tabela é importante

A Reforma Tributária do consumo está saindo do papel, e a Receita Federal deu um passo concreto ao publicar, no último dia 4 de julho, a tabela oficial de créditos presumidos do IBS e da CBS. O material foi disponibilizado no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica e entra em vigor oficialmente em 23 de junho de 2025.

Mais do que um anexo técnico, essa tabela vai funcionar como roteiro para o aproveitamento de créditos tributários durante todo o período de transição — de 2026 a 2032. Em uma estrutura onde coexistirão dois sistemas fiscais, o aproveitamento correto desses créditos pode gerar economia, competitividade e evitar problemas com o Fisco.

🧾 O que a tabela traz: hipóteses e códigos

A nova tabela é composta por 13 códigos distintos de créditos presumidos. Cada um está vinculado a artigos específicos da Lei Complementar nº 214/2025. As hipóteses abrangem situações comuns e estratégicas para diversos setores econômicos. Entre os principais cenários contemplados estão:

  • Aquisição de bens e serviços para revenda;
  • Serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • Compra de resíduos recicláveis por empresas com incentivo;
  • Projetos ligados ao regime automotivo nacional;
  • Atividades industriais com incentivos regionais ou de inovação tecnológica.

Além disso, cada linha da tabela especifica como o crédito poderá ser apropriado: por Nota Fiscal eletrônica (NF-e), eventos fiscais específicos ou outros documentos válidos no novo modelo.

⚙️ Como funciona a apropriação dos créditos

Um ponto central: o crédito presumido não será automático. Ele depende da atividade da empresa, do tipo de operação e, em muitos casos, de enquadramentos especiais ou habilitações prévias.

Por exemplo, uma indústria incentivada pela Sudene ou Sudam pode ter direito ao crédito, mas precisará estar previamente habilitada no programa setorial correspondente. A mesma lógica vale para empresas que integram projetos de inovação tecnológica ou regimes especiais do setor automotivo.

A tabela traz colunas técnicas importantes:

  • IndCredPresCBS: indica se o crédito se aplica à CBS;
  • IndCredPresIBS: indica se o mesmo crédito vale também para o IBS;
  • Alíquotas: fixas, efetivas (proporcionais à operação) ou atualizadas anualmente.

Essas informações precisarão ser refletidas diretamente nos sistemas fiscais e no planejamento tributário das empresas — não basta apenas conhecer o direito ao crédito; é preciso saber como, quando e com base em que ele poderá ser registrado.

🧭 Transição entre os sistemas: o que esperar

A Reforma Tributária está estruturada com base no chamado IVA Dual — um modelo em que dois tributos não cumulativos substituirão os atuais:

  • A CBS, de gestão federal, entra em vigor em 2026;
  • O IBS, com gestão compartilhada entre estados e municípios, será implementado gradualmente até 2032.

Durante a transição, os contribuintes precisarão lidar com dois sistemas paralelos: o antigo (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) e o novo. O planejamento tributário precisará considerar a coexistência de regras, apuração e escrituração em dois ambientes distintos. A tabela de créditos presumidos, portanto, é o ponto de conexão que ajuda a tornar essa migração menos traumática.

📈 Impacto nos sistemas, escrituração e ERP

Com o novo modelo, a exigência técnica sobre os sistemas empresariais vai aumentar. O aproveitamento de créditos poderá ser feito via NF-e, eventos fiscais e registros específicos — o que torna indispensável a atualização dos sistemas de emissão, ERP e escrituração.

Contadores e departamentos fiscais terão um papel ainda mais estratégico. A parametrização correta do ERP, combinada com a interpretação da legislação, será determinante para não deixar créditos sobre a mesa — ou pior, tomar créditos indevidos e ser penalizado.

“Trata-se de um instrumento técnico que será essencial para garantir conformidade tributária no novo cenário. O planejamento fiscal precisará considerar se a empresa tem direito ao crédito, como deve ser escriturado e em que momento pode ser compensado.” — Charles Gularte, vice-presidente da Contabilizei.

⚠️ Empresas do Simples: atenção redobrada

Embora o Simples Nacional tenha sido preservado, as empresas optantes desse regime não poderão, via de regra, se aproveitar dos créditos presumidos de IBS e CBS. Há exceções, mas são pontuais e dependem de regras específicas ainda em regulamentação.

Isso acende um alerta principalmente para empresas fornecedoras de grandes compradores, que estarão no novo modelo e exigirão notas fiscais com crédito destacado. Esses pequenos negócios precisarão reavaliar se continuar no Simples ainda é vantajoso, ou se vale migrar para regimes como Lucro Presumido, onde é possível gerar e transferir créditos ao longo da cadeia.

🔗 Onde baixar a tabela oficial

A tabela oficial pode ser consultada e baixada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na seção “Documentos Técnicos”. O arquivo contém:

  • A descrição de cada hipótese de crédito;
  • O artigo correspondente na legislação;
  • O tipo de documento necessário para escrituração;
  • As alíquotas e vigência previstas.

✅ Conclusão: o que fazer agora

Essa tabela não é apenas um item de consulta — ela é parte fundamental da estratégia tributária para os próximos anos. Se sua empresa ainda não começou a se preparar, o momento é agora:

  • Revisar enquadramentos fiscais e atividades econômicas;
  • Checar se há possibilidade de se beneficiar dos créditos presumidos;
  • Atualizar sistemas e treinar a equipe fiscal para o novo modelo de escrituração;
  • Começar o planejamento tributário considerando a convivência com dois sistemas.

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