Reforma Tributária: O que muda na versão 1.31 da NT 2025.002 para NF-e e NFC-e

A Nota Técnica 2025.002 versão 1.31, publicada em novembro de 2025, traz uma atualização focada exclusivamente em ajustes e correções nas Regras de Validação (RVs) aplicáveis à NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

Não há alteração de leiaute, criação de novos grupos, campos, códigos ou eventos.

O escopo da versão 1.31 é corrigir comportamentos incorretos em validações já existentes e incluir observações explicativas que esclarecem interpretações importantes, especialmente em operações que envolvem IBS/CBS.

1. O que a versão 1.31 realmente altera

A NT lista explicitamente sete regras de validação corrigidas e três regras que receberam observações adicionais, sem impacto técnico.

Essas RVs pertencem a áreas distintas da NF-e:

  • Identificação e contexto da operação (B25-xx)
  • Tributos federais (PIS e COFINS)
  • Grupo dos novos tributos (UBxx)
  • Referenciamento de documentos (VCxx)

A seguir, explicamos o que significa cada correção — sem atribuir conteúdo não presente na NT.

2. Correções realizadas nas Regras de Validação

A NT 1.31 afirma que as seguintes regras tiveram correção:

  • B25-80
  • B25-90
  • B25-100
  • Q01-20
  • S01-20
  • UB56-10
  • VC02-30

Embora o documento não detalhe “antes e depois”, é possível explicar o que essas regras fazem e por que ajustes eram esperados.

B25-80, B25-90 e B25-100 — Regras do Grupo B

Essas regras fazem parte da Identificação da Nota (ide), definindo como a nota deve se comportar conforme sua finalidade:

  • Emissão normal
  • Nota de crédito
  • Nota de débito
  • Devolução
  • Compras governamentais
  • Marketplace
  • Presença do consumidor

O que significa a correção?
Essas regras influenciam validações importantes, como:

  • quando é permitido ou proibido informar certos tributos
  • quando um documento deve obrigatoriamente referenciar outro
  • qual combinação de finalidade e operação é válida

A correção na 1.31 indica que algum cenário legítimo estava sendo rejeitado ou algum erro estava passando, e o comportamento foi ajustado.

Q01-20 e S01-20 — PIS e COFINS

Essas regras tratam da exigência ou dispensa dos grupos de PIS e COFINS na NF-e.

O que significa a correção?

  • Ajustes desse tipo geralmente corrigem situações onde o sistema rejeitava documentos indevidamente (por exemplo, notas de crédito ou débito).
  • A correção melhora o alinhamento dessas regras com as finalidades da nota e com operações especiais que ganharam maior destaque na Reforma Tributária.

UB56-10 — Regras dos novos tributos (IBS/CBS/IS)

O grupo UB concentra as informações do IBS, CBS e Imposto Seletivo.

A correção dessa regra indica um ajuste dentro das validações do novo modelo de tributação.
Isso é esperado, já que:

  • Os novos tributos estão em fase de implantação gradual,
  • As regras ainda estão sendo testadas pelos contribuintes,
  • Exceções e cenários reais continuam surgindo.

VC02-30 — Referenciamento de DF-e

O grupo VC trata do referenciamento de outros documentos fiscais, especialmente quando uma NF-e depende de outra (notas de crédito, devoluções etc.).

A correção indica que:

  • Alguma restrição estava incorreta, ou
  • Algum tipo de documento precisava ser aceito e não era, ou
  • Alguma combinação de modelo (55/65) não estava sendo validada corretamente.

3. Observações adicionais incluídas (sem impacto técnico)

A NT 1.31 também registra que três regras receberam observações explicativas, sem alterar a lógica de validação:

  • UB27-10
  • UB46-10
  • UB65-10

Essas regras pertencem ao grupo UB, que trata:

  • Da redução de alíquotas,
  • Cenários de Compras Governamentais,
  • E comportamentos esperados no cálculo dos novos tributos.

Por que isso importa, mesmo sem mudar a validação?

  • Os contribuintes estavam interpretando essas regras de forma divergente.
  • Alguns cenários eram rejeitados porque a regra permitia ambiguidades.
  • As observações ajudam a evitar uso incorreto do grupo de redução (gRed) e reforçam a necessidade de preencher campos mesmo quando o CST normalmente os vedaria.

4. Cronograma permanece o mesmo

A versão 1.31 não altera prazos da Reforma Tributária, apenas confirma:

  • Homologação até 14/11/2025
  • Produção em 17/11/2025

E reforça que:

  • A obrigatoriedade legal dos novos tributos começa em 01/01/2026.
  • As RVs específicas passam a ser aplicadas a partir de 05/01/2026.

Resumo Geral das Mudanças da Versão 1.31

Tipo da mudançaO que foi alteradoImpacto
Correções de RVsB25-80, B25-90, B25-100, Q01-20, S01-20, UB56-10, VC02-30Evita rejeições indevidas e interpretações erradas
Observações adicionaisUB27-10, UB46-10, UB65-10Sem impacto técnico — apenas esclarecimentos
Sem inclusão de novos camposLeiaute permanece o mesmo
Sem novas regrasA atualização é exclusivamente corretiva
Publicação e implantação imediataTeste até 14/11 e produção em 17/11Adoção rápida por ser atualização pequena

Conclusão

A versão 1.31 é uma atualização pontual e corretiva, que ajusta regras de validação introduzidas na migração para a estrutura tributária da Reforma Tributária.

Não há mudanças de estrutura, novos eventos ou alterações no cronograma.

O objetivo é evitar erros de validação, reduzir rejeições injustificadas e melhorar o entendimento de algumas regras.

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