A Reforma Tributária em curso no Brasil altera de forma profunda a lógica de tributação aplicada ao transporte de cargas.
Mais do que a substituição de impostos, o novo modelo exige mudanças operacionais, contratuais e tecnológicas por parte das transportadoras e embarcadores.
O setor, que historicamente lida com regras diferentes conforme origem, destino e tipo de carga, passa a enfrentar um cenário de maior uniformização, mas também de maior controle e exigência documental.
O que muda com a Lei Complementar 214/2025
A Lei Complementar 214/2025 estabelece a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Esses tributos substituem impostos estaduais, municipais e federais atualmente incidentes sobre operações de bens e serviços, como ICMS, ISS, PIS e COFINS.
Na prática, o transporte de cargas passa a operar sob uma lógica de fato gerador único, com maior rastreabilidade das operações e foco na não cumulatividade plena.
“O IBS e a CBS formam o núcleo da reforma, com a proposta de reduzir a complexidade do sistema tributário e ampliar a transparência fiscal.”
Essa mudança exige a revisão de práticas consolidadas há décadas, impactando diretamente a apuração de tributos, a gestão de créditos e a formação de preços.
Impactos diretos para transportadoras
Um dos principais efeitos da nova legislação é a necessidade de reavaliar contratos de frete.
Cláusulas relacionadas à responsabilidade pelo recolhimento de tributos e ao aproveitamento de créditos podem se tornar incompatíveis com o novo regime.
Contratos de longo prazo, em especial, tendem a demandar ajustes para evitar riscos jurídicos e financeiros.
Além disso, operações interestaduais e internacionais passam a seguir regras específicas, o que exige atenção redobrada por parte dos gestores fiscais e financeiros.
O período de transição entre 2026 e 2032
A transição para o novo sistema tributário ocorrerá de forma gradual entre **2026** e **2032**.
Durante esse período, as empresas precisarão conviver com regras antigas e novas, o que aumenta a complexidade operacional.
Entre os principais desafios estão o controle de créditos acumulados, a adaptação de sistemas de gestão e a revisão das políticas de precificação.
Falhas no acompanhamento desses créditos podem impactar diretamente o fluxo de caixa das transportadoras.
Também será necessário investir em governança tributária, integração entre áreas internas e capacitação contínua das equipes.
Tecnologia e processos no centro da adaptação
Os sistemas de gestão empresarial (ERPs) e as ferramentas fiscais precisarão ser reconfigurados para atender às novas exigências de emissão de documentos e apuração de tributos.
Não se trata apenas de atualizações pontuais, mas de mudanças estruturais nos processos internos.
Empresas que postergarem essa adaptação tendem a enfrentar retrabalho, aumento do risco de erros e possíveis problemas com a fiscalização.
Preparação como fator de competitividade
Apesar dos desafios, a Reforma Tributária também abre espaço para oportunidades.
Transportadoras que se anteciparem às mudanças conseguem planejar melhor seus custos, revisar estratégias comerciais e reduzir riscos no médio e longo prazo.
A adaptação gradual permite ajustes mais seguros, evitando decisões apressadas e impactos negativos nas margens.
Nesse contexto, a preparação deixa de ser apenas uma obrigação legal e passa a ser um diferencial competitivo no setor de transporte de cargas.
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