Reforma Tributária: Distrito Federal (DF) orienta contribuintes sobre novo leiaute da NFS-e do IBS

O Governo do Distrito Federal (DF) divulgou orientações aos contribuintes sobre as mudanças que entram em vigor com a implementação do novo modelo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previsto para janeiro de 2026.

O novo formato segue o padrão nacional definido pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) e pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS).

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios e o Distrito Federal deverão emitir a NFS-e nacional do IBS, compartilhando os documentos fiscais eletrônicos com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) da Receita Federal.

No caso do DF, a Secretaria de Economia (Seec) optou por manter o emissor próprio por meio do Sistema ISSnet, que será responsável por gerar e compartilhar as notas fiscais com o ambiente nacional.

Esse processo ocorrerá automaticamente — sem necessidade de ação adicional por parte dos contribuintes.

Adaptação dos sistemas e cronograma

Contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão (via webservice) devem ajustar seus softwares para o novo leiaute da NFS-e nacional.

As adaptações seguirão o cronograma definido pela Seec e pela Nota Control, empresa responsável pelas adequações do Sistema de Gestão do ISS no DF:

  • Até 7/11/2025: publicação do manual conceitual e dos modelos XML/XSD da NFS-e nacional, disponíveis na aba “Downloads” do portal iss.fazenda.df.gov.br/online;
  • Até 17/11/2025: liberação do ambiente de homologação para testes dos sistemas próprios, válido até 31/12/2025;
  • 1º/1/2026: desativação do modelo Abrasf e ativação da NFS-e/DF padrão nacional (produção).

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) continuarão emitindo a NFS-e exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e (gov.br/nfse), sem necessidade de ajustes.

Contribuintes que utilizam diretamente o Portal de Serviços da Seec/DF (receita.fazenda.df.gov.br) também continuarão emitindo por lá, sem mudanças operacionais.

Instituições financeiras e equiparadas, obrigadas à Declaração Eletrônica de Serviços – DES-IF, seguirão com o envio normal das informações.

Orientações e suporte

A Seec recomenda que as empresas verifiquem e atualizem seus cadastros antes da virada do sistema, garantindo regularidade e evitando inconsistências no compartilhamento de dados fiscais a partir de 2026.

Além disso, a pasta sugere que os contribuintes busquem assessoramento especializado para compreender as obrigações acessórias e os impactos operacionais decorrentes das novas regras do IBS.

A documentação técnica emitida pelo Comitê Gestor Nacional da NFS-e (CGNFS-e) pode ser consultada na biblioteca do Portal Nacional da NFS-e (www.gov.br/nfse/pt-br).

Canais de suporte estão disponíveis para dúvidas:

  • Operacionais: [email protected] (Nota Control);
  • Tributárias: Atendimento Virtual/Documentos Fiscais do ISS/NFS-e via Agencianet (www.receita.fazenda.df.gov.br).

Com a integração ao padrão nacional da NFS-e, o Distrito Federal dá mais um passo rumo à padronização e centralização do sistema tributário, em preparação para a entrada em vigor do IBS e das novas diretrizes da Reforma Tributária.

Fonte: https://www.economia.df.gov.br/w/reforma-tributaria-gdf-orienta-contribuintes-sobre-novo-leiaute-da-nota-fiscal-do-ibs

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