A Receita Federal divulgou, em 15 de setembro de 2025, a versão 1.00 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg – modelo 75). O documento define as regras técnicas e operacionais para emissão, recepção e validação da NFAg, que passa a padronizar os processos fiscais do setor de água e saneamento.
Estrutura e funcionamento
A NFAg terá validade jurídica por meio de assinatura digital do emissor e da autorização de uso pelo ambiente nacional. O DANFE-AG será a versão impressa simplificada, com acesso via chave de acesso e QR Code.
A chave de acesso incluirá dados como UF, CNPJ, série, número, forma de emissão e dígito verificador, evitando duplicidade de documentos.
Comunicação e segurança
A transmissão será feita via Web Services, com protocolo TLS 1.2 e autenticação mútua por certificado digital (A1 ou A3, ICP-Brasil). Os arquivos serão gerados em XML UTF-8, seguindo schemas padronizados.
O certificado será exigido na assinatura dos XMLs, na transmissão e na geração do QR Code em contingência.
Serviços disponíveis
O ambiente autorizador oferecerá:
- Autorização em tempo real da NFAg;
- Consulta de situação e status do serviço;
- Registro de eventos (cancelamento, substituição, faturamento conjunto, entre outros).
A consulta pública poderá ser feita tanto pelo portal da SEFAZ quanto pela leitura do QR Code.
Contingência
Em caso de falhas técnicas, será possível emitir em modo off-line, com transmissão obrigatória até o primeiro dia útil seguinte. Essas notas trarão a indicação “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”.
Impactos para empresas
Companhias de água e saneamento devem ajustar seus sistemas para emissão no novo padrão, garantindo adequação de infraestrutura de TI, certificados digitais e processos de validação.
Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Uncategorized!
TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!
Quero participar »