Receita Federal posterga validações da NF-e e NFC-e ligadas à Reforma Tributária

A Receita Federal e o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicaram a versão 1.35 da Nota Técnica 2025.002, que trata da adaptação dos leiautes da NF-e e da NFC-e à Reforma Tributária do Consumo (RTC).

A atualização adia parte das regras de validação relacionadas à tributação monofásica no ambiente de homologação.

Segundo a Nota Técnica, o cronograma de implementação está sendo ajustado em função da regulamentação ainda em evolução do novo sistema tributário.

A NT integra o processo de adequação dos documentos fiscais eletrônicos à Lei Complementar 214/2025, que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.

O documento prevê inclusão de novos campos, grupos de informação e regras de validação nos arquivos XML da NF-e e da NFC-e, permitindo a padronização dos dados sobre os novos tributos.

A Nota Técnica introduz também estruturas comuns, como o schema “DFeTiposBasicos”, para organizar informações de IBS e CBS que serão usadas em diferentes documentos fiscais eletrônicos.

A versão 1.35 altera regras de validação específicas identificadas como UB13-40, UB84a-10, UB90-10, UB94-10 e UB99-10, com implantação prevista até abril de 2026.

A NT mantém a inclusão de novos eventos fiscais, ajustes em códigos de validação e ampliação de campos, por exemplo os relacionados à totalização de IBS, CBS e IS na NF-e.

A aplicação de algumas validações foi postergada no ambiente de homologação para evitar impedimentos enquanto a regulamentação não for consolidada.

Empresas e desenvolvedores que integram sistemas de emissão devem acompanhar as atualizações da Nota Técnica para adaptar seus leiautes e validações.

A Nota Técnica 2025.002 está disponível para consulta na íntegra no site da Receita Federal e das administrações estaduais.


Fonte: Receita Federal

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