A Receita Federal disponibilizou uma API para consulta aos dados da apuração assistida da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O recurso foi liberado em ambiente de produção restrita, voltado exclusivamente para testes no âmbito do Portal de Tributação sobre Consumo.
Neste primeiro momento, a funcionalidade está acessível apenas às empresas que participam do projeto piloto da CBS.
A iniciativa permite que os contribuintes recebam informações da apuração em formato legível por máquina.
Com isso, os dados podem ser integrados aos sistemas próprios das empresas, facilitando o cruzamento de informações e a validação dos cálculos realizados.
Por enquanto, a API retorna apenas débitos de CBS apurados no contexto do piloto.
Esses débitos são gerados a partir de documentos fiscais simulados, emitidos em ambientes de homologação.
Ou seja, não se trata ainda de dados provenientes de operações reais.
A consulta contempla débitos relativos ao mês corrente.
Também estão disponíveis os débitos do mês anterior, enquanto durar o período de ajustes.
Além disso, a API inclui débitos de períodos anteriores processados no mês corrente, conhecidos como extemporâneos.
Outro ponto relevante é que a interface também retorna informações sobre créditos e pagamentos utilizados para a extinção dos débitos.
O acesso à API é gratuito.
Segundo a Receita Federal, a abertura do serviço busca antecipar testes de integração e dar maior previsibilidade aos contribuintes que se preparam para a Reforma Tributária do Consumo.
Para os demais contribuintes, que não participam do piloto, o acesso à API está previsto para janeiro de 2026.
Nessa etapa, os dados passarão a refletir débitos apurados a partir de documentos fiscais reais, já em ambiente produtivo.
Para utilizar a API, as empresas do piloto devem acessar o Portal do Piloto RTC—CBS.
No portal, é necessário utilizar o serviço “Gerar Credencial para API”.
Esse serviço permite a criação das chaves de acesso e a consulta à documentação técnica necessária para integração.
Procuradores digitais das empresas também podem gerar credenciais próprias.
Para isso, basta que estejam previamente habilitados na relação contribuinte-procurador dentro do portal.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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