A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram orientações oficiais sobre como funcionarão as obrigações acessórias relacionadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, início do período de testes da Reforma Tributária do Consumo.
O comunicado detalha quais documentos fiscais deverão receber destaque dos novos tributos, quais declarações serão exigidas, como funcionará o envio de informações por plataformas digitais e quais leiautes ainda estão em construção.
O que é obrigação acessória?
No sistema tributário brasileiro, uma obrigação acessória é qualquer dever que o contribuinte precisa cumprir para que o Fisco possa acompanhar, conferir e fiscalizar as operações realizadas pela empresa.
Ela não envolve o pagamento do tributo em si, mas sim tarefas como emitir documentos fiscais, entregar declarações, manter cadastros atualizados e enviar informações aos órgãos competentes.
No contexto da CBS e do IBS, essas obrigações acessórias incluem a emissão de documentos fiscais nos novos leiautes, o envio de declarações específicas e o repasse de dados por plataformas digitais. Cumprir essas etapas é fundamental, especialmente em 2026, já que o ano será um período de testes, no qual o contribuinte estará dispensado do recolhimento dos tributos desde que cumpra corretamente essas exigências.
Documentos fiscais eletrônicos com CBS e IBS
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os documentos fiscais eletrônicos passam a exigir o destaque da CBS e do IBS. A regra vale para os principais documentos utilizados pelas empresas, incluindo:
- NF-e
- NFC-e
- CT-e e CT-e OS
- NFS-e
- NFS-e Via
- NFCom
- NF3e
- BP-e e BP-e TM
A emissão deve seguir os leiautes e regras previstos em Notas Técnicas específicas de cada modelo.
O contribuinte que não puder emitir esses documentos por falha exclusiva do ente federativo não será considerado inadimplente quanto à obrigação acessória.
Declarações e documentos em desenvolvimento
O comunicado também aponta que diversos leiautes já estão definidos, mas ainda sem data de início. É o caso da NF-ABI, NFAg e BP-e Aéreo. As datas de vigência serão publicadas posteriormente.
Outras obrigações acessórias ainda estão em construção, como:
- NF-e Gás
- Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), que abrangerá setores como instituições financeiras, saúde, consórcios, seguros e previdência
- Documentos fiscais para fatos geradores que hoje não exigem emissão
Plataformas digitais terão padrão único de informação
Para operações intermediadas por plataformas digitais — envolvendo bens ou serviços — será criado um padrão nacional para envio de informações. As regras e datas de vigência também serão divulgadas em atos conjuntos entre a Receita Federal e o CGIBS.
Pessoas físicas contribuintes deverão ter CNPJ
A partir de julho de 2026, pessoas físicas sujeitas ao IBS e à CBS deverão se inscrever no CNPJ, exclusivamente para fins de apuração dos tributos. O comunicado reforça que essa inscrição “não transforma a pessoa física em jurídica”.
Dispensa de recolhimento em 2026 mediante cumprimento das obrigações
O ano de 2026 será um período de testes. Contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias estarão dispensados do recolhimento da CBS e do IBS.
A dispensa também se aplica aos contribuintes que, até o momento, não possuem obrigação acessória definida.
Compensações ligadas a benefícios fiscais
Desde janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos relacionados ao ICMS podem solicitar habilitação para futura compensação, conforme regras da Lei Complementar nº 214/2025. Os pedidos devem ser enviados via e-CAC, com um formulário específico para cada benefício usufruído.
Novas orientações serão divulgadas
O comunicado informa que outras instruções serão publicadas à medida que a implementação da Reforma Tributária do Consumo avançar, complementando o conjunto de obrigações acessórias já apresentado.
Fonte: Receita Federal do Brasil e Comsefaz
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