Receita Estadual do Rio Grande do Sul (RS) disponibiliza painel para contadores acompanharem integração da NFC-e

A Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul (RS), por meio da Receita Estadual, disponibiliza aos profissionais de contabilidade um Painel de Conformidade que permite acompanhar o nível de integração entre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e os meios de pagamento eletrônicos das empresas que atendem.

A integração entre a NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos é obrigatória desde janeiro de 2024 e deve ser adotada pelos estabelecimentos que realizam vendas presenciais no estado.

O painel pode ser acessado no Portal e-CAC da Receita Estadual mediante login e apresenta o percentual de adesão das empresas vinculadas ao contador, facilitando a identificação de contribuintes que ainda apresentam baixa integração.

De acordo com a Receita Estadual, a ferramenta foi criada para apoiar a atuação preventiva dos profissionais de contabilidade, permitindo orientar clientes quanto à regularização e ao correto cumprimento da legislação.

A obrigatoriedade decorre do Decreto nº 56.670/22 e determina que o comprovante de pagamento e a nota fiscal sejam emitidos de forma integrada, com a informação registrada em campo específico da NFC-e.

Entre os meios de pagamento abrangidos estão cartões de crédito e débito, cartões de loja, transferências eletrônicas, Pix e outros instrumentos eletrônicos.

O painel também reúne outros indicadores relevantes para a gestão fiscal, como dados cadastrais, regimes especiais, cumprimento de obrigações acessórias, omissões de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), débitos, autos de lançamento e oportunidades de autorregularização.

Além disso, a plataforma apresenta informações consolidadas sobre a distribuição dos contribuintes por setor econômico e a evolução da arrecadação de ICMS nos últimos 12 meses.

A Receita Estadual iniciou uma nova etapa de fiscalização das empresas com baixa integração, podendo autuar contribuintes que utilizem equipamentos em desacordo com a legislação.

Nesses casos, a penalidade prevista é multa de R$ 8.497,92 por equipamento, por mês, além da possibilidade de apreensão dos dispositivos irregulares, conforme a Lei nº 6.537/73.

O órgão orienta que os contribuintes verifiquem a integração de seus sistemas junto aos fornecedores de software emissor e às operadoras de meios de pagamento, a fim de evitar autuações e demais penalidades.


Fonte: Receita Estadual do Rio Grande do Sul

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