A Receita Estadual do Paraná (PR), em parceria com a Celepar, apresentou oficialmente o novo aplicativo da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), que será adotado em todo o Brasil a partir de 2026.
A DC-e substitui a antiga declaração de conteúdo em papel e passa a ser um documento totalmente digital, emitido e armazenado eletronicamente.
O modelo tem validade jurídica garantida pela autorização de uso e pela assinatura digital da administração tributária, de empresas de marketplace ou do próprio usuário emitente.
O documento é utilizado no transporte de encomendas quando não há obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal, formalizando operações que antes eram documentadas apenas de forma manual.
A exigência em todo o território nacional passa a valer a partir de 6 de abril de 2026, conforme previsto no Ajuste SINIEF 05/21.
O Paraná foi o estado escolhido para desenvolver a solução tecnológica que sustentará o uso da DC-e no País.
O aplicativo, criado pela Receita Estadual e pela Celepar, será utilizado em cada envio de encomendas realizado no Brasil.
Segundo a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta:
“A iniciativa reforça o protagonismo paranaense na modernização dos documentos fiscais eletrônicos”.
Para o diretor-presidente da Celepar, Gustavo Garbosa, a solução foi projetada para simplificar a experiência do usuário.
“O aplicativo moderniza um procedimento essencial para o controle fiscal sem oferecer complexidade ao usuário”, afirmou.
O novo app já está disponível para dispositivos Android e iOS, e uma versão web será disponibilizada em breve.
O preenchimento segue uma lógica simples: o usuário informa os dados do emitente e do destinatário, descreve os itens transportados (quantidade, peso, valor e demais características) e define o tipo de envio, seja por transportadora, Correios ou transporte próprio.
De acordo com o auditor fiscal Lhugo Tanaka, a digitalização traz mais segurança ao processo.
“Com a DC-e, a antiga declaração em papel dá lugar a um processo totalmente digital, mais rápido e seguro. A ferramenta proporciona maior rastreabilidade das encomendas e contribui para a redução de irregularidades”, destacou.
Após a emissão, o remetente deve acompanhar o transporte por meio da DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica), versão gráfica do documento que poderá ser apresentada em fiscalizações durante todo o trajeto da encomenda.
Fonte: Receita Estadual do Paraná
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