Receita Estadual do Paraná apresenta aplicativo nacional da Declaração de Conteúdo Eletrônica

A Receita Estadual do Paraná (PR), em parceria com a Celepar, apresentou oficialmente o novo aplicativo da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), que será adotado em todo o Brasil a partir de 2026.

A DC-e substitui a antiga declaração de conteúdo em papel e passa a ser um documento totalmente digital, emitido e armazenado eletronicamente.

O modelo tem validade jurídica garantida pela autorização de uso e pela assinatura digital da administração tributária, de empresas de marketplace ou do próprio usuário emitente.

O documento é utilizado no transporte de encomendas quando não há obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal, formalizando operações que antes eram documentadas apenas de forma manual.

A exigência em todo o território nacional passa a valer a partir de 6 de abril de 2026, conforme previsto no Ajuste SINIEF 05/21.

O Paraná foi o estado escolhido para desenvolver a solução tecnológica que sustentará o uso da DC-e no País.

O aplicativo, criado pela Receita Estadual e pela Celepar, será utilizado em cada envio de encomendas realizado no Brasil.

Segundo a diretora da Receita Estadual, Suzane Gambetta:

“A iniciativa reforça o protagonismo paranaense na modernização dos documentos fiscais eletrônicos”.

Para o diretor-presidente da Celepar, Gustavo Garbosa, a solução foi projetada para simplificar a experiência do usuário.

“O aplicativo moderniza um procedimento essencial para o controle fiscal sem oferecer complexidade ao usuário”, afirmou.

O novo app já está disponível para dispositivos Android e iOS, e uma versão web será disponibilizada em breve.

O preenchimento segue uma lógica simples: o usuário informa os dados do emitente e do destinatário, descreve os itens transportados (quantidade, peso, valor e demais características) e define o tipo de envio, seja por transportadora, Correios ou transporte próprio.

De acordo com o auditor fiscal Lhugo Tanaka, a digitalização traz mais segurança ao processo.

“Com a DC-e, a antiga declaração em papel dá lugar a um processo totalmente digital, mais rápido e seguro. A ferramenta proporciona maior rastreabilidade das encomendas e contribui para a redução de irregularidades”, destacou.

Após a emissão, o remetente deve acompanhar o transporte por meio da DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica), versão gráfica do documento que poderá ser apresentada em fiscalizações durante todo o trajeto da encomenda.


Fonte: Receita Estadual do Paraná

Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Legislação!

TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!

Quero participar »
Rolar para cima