A Receita Federal publicou um material de perguntas e respostas para esclarecer os principais pontos da Lei nº 15.270, de 2025, que altera a tributação de lucros e dividendos no Brasil.
O documento explica quando passa a valer a retenção do Imposto de Renda na fonte, quais valores serão alcançados e em quais situações a tributação pode ser afastada.
O foco está nos impactos práticos para empresas, sócios e acionistas, inclusive do Simples Nacional, além de regras específicas para pagamentos a residentes no exterior.
Quando as novas regras entram em vigor
A retenção do IRRF sobre lucros e dividendos começa a ser aplicada a partir de janeiro de 2026.
A partir dessa data, pagamentos feitos por pessoas jurídicas no Brasil passam a ter novas obrigações, conforme o perfil do beneficiário e o valor distribuído.
Já o regime anual de tributação de altas rendas, que considera o total de rendimentos recebidos no ano, será aplicado a partir do exercício de 2027, com base no ano-calendário de 2026.
Lucros e dividendos pagos a pessoa física no Brasil
Os lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física residente no País estarão sujeitos à retenção de 10% de IRRF quando o valor mensal ultrapassar R$ 50 mil.
A retenção incide sobre o valor total distribuído naquele mês pela mesma empresa ao mesmo beneficiário.
Se, ao final do ano, o total de rendimentos da pessoa física ultrapassar R$ 600 mil, esses valores também entram no cálculo da tributação anual de altas rendas.
Quando o total anual não alcançar esse patamar, o imposto retido na fonte pode ser restituído na declaração.
Lucros apurados até 2025 e hipóteses de não tributação
A lei preserva a não tributação de lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.
Entre eles, está a necessidade de que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Além disso, o pagamento deve ocorrer conforme previsto no ato de aprovação, podendo ser realizado até 2028, sem perda da isenção.
A Receita destaca que simples propostas de distribuição não substituem a deliberação formal do órgão competente da empresa.
Empresas do Simples Nacional também são alcançadas
As novas regras de retenção também se aplicam às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Segundo o material, a isenção anteriormente prevista para lucros distribuídos por essas empresas deixa de valer quando os pagamentos mensais superarem R$ 50 mil para a mesma pessoa física.
Nesses casos, a alíquota de 10% deverá ser aplicada, respeitadas as mesmas exceções previstas para lucros apurados até 2025.
Pagamentos a sócios e investidores no exterior
Lucros e dividendos pagos a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior passam a ser tributados na fonte a partir de janeiro de 2026, independentemente do valor.
A alíquota também é de 10%.
A legislação prevê hipóteses de afastamento da tributação, como nos casos de governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias no exterior, desde que atendidas as condições legais.
Capitalização de lucros e atenção ao planejamento societário
A capitalização de lucros passa a ser considerada uma forma de emprego dos rendimentos e, como regra, também pode gerar tributação.
No entanto, lucros apurados até 2025 e capitalizados com aprovação formal até 31 de dezembro de 2025 permanecem fora da incidência do imposto.
A Receita alerta que reduções de capital feitas de forma artificial ou em desacordo com as normas societárias podem descaracterizar a não tributação.
Material completo para consulta
O documento da Receita Federal reúne 30 perguntas e respostas detalhando cenários práticos, códigos de recolhimento e prazos.
Para quem precisa se aprofundar nas regras e avaliar impactos operacionais e contábeis, o material completo pode ser baixado no link abaixo.
Baixar o documento completo em PDF
Fonte: Receita Federal
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