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Radar NG | Notícias Fiscais — 30/07/2025

Hoje o destaque é para o compartilhamento de dados da NFS-e nacional com Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além de duas portarias complementares atualizam o regime de drawback, ampliando o escopo de serviços com suspensão tributária e definindo regras práticas para sua aplicação.

  1. Resolução autoriza compartilhamento de dados da NFS-e nacional com Minas Gerais (MG) e Rio Grande do Sul (RS) : Dados da NFS-e poderão ser usados pelos estados para desenvolver os sistemas do novo imposto IBS, até a instalação do CGIBS.
  2. Portaria SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) Nº 418 amplia escopo de serviços contemplados no regime de drawback : Atualiza a Portaria SECEX Nº 44/2020 e traz uma lista detalhada de serviços que podem ter PIS/Cofins suspensos no regime de drawback, conforme a classificação da NBS.

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