Hoje o destaque é para o compartilhamento de dados da NFS-e nacional com Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além de duas portarias complementares atualizam o regime de drawback, ampliando o escopo de serviços com suspensão tributária e definindo regras práticas para sua aplicação.
- Resolução autoriza compartilhamento de dados da NFS-e nacional com Minas Gerais (MG) e Rio Grande do Sul (RS) : Dados da NFS-e poderão ser usados pelos estados para desenvolver os sistemas do novo imposto IBS, até a instalação do CGIBS.
- Resolução CGNFS Nº 6 formaliza permissão de uso dos dados da NFS-e nacional por MG e RS : Medida detalha base legal, limites e prazos para acesso aos dados do Ambiente de Dados Nacional (ADN/NFS-e).
- Portaria SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) Nº 418 amplia escopo de serviços contemplados no regime de drawback : Atualiza a Portaria SECEX Nº 44/2020 e traz uma lista detalhada de serviços que podem ter PIS/Cofins suspensos no regime de drawback, conforme a classificação da NBS.
- Portaria Conjunta RFB/SECEX Nº 3 define regras práticas para uso de serviços no drawback : Complementando a norma anterior, regula como os serviços devem ser contratados, documentados e comprovados por nota fiscal eletrônica dentro do regime de suspensão.
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