O destaque do dia fica para avanços e prazos do IBS, com nova cartilha de apuração assistida e prorrogação do prazo de adesão ao piloto, além de atualizações relevantes sobre a NFGás. No âmbito estadual e municipal, há comunicados operacionais que impactam diretamente a emissão de documentos fiscais nos próximos dias.
- Prazo de adesão ao Piloto do IBS é prorrogado até 15 de fevereiro de 2026: Comitê Gestor do IBS estende o prazo para que empresas selecionadas formalizem a adesão ao Piloto RTC-IBS, substituindo a data originalmente prevista nas cartas-convite.
- Comitê Gestor do IBS divulga nova cartilha com orientações sobre apuração assistida: Publicado o volume 2 da cartilha orientativa, com foco no funcionamento e uso do Sistema de Apuração Assistida do IBS.
- Portal da NFGás publica tabela cClass com códigos de itens para emissão de notas: Divulgada a tabela de códigos de itens da NFGás, com previsão de liberação do ambiente nacional de autorização em testes na próxima semana.
- Ambiente de homologação da NFGás é liberado para testes pelas empresas: Portal da NFGás informa a liberação do ambiente de homologação no autorizador da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul para testes obrigatórios de integração.
- SEFAZ/BA ativa contingência para emissão de NF-e no início de fevereiro: Secretaria da Fazenda da Bahia anuncia parada técnica e uso da Sefaz Virtual de Contingência em 01/02/2026, das 00h às 06h.
- SEF/MG mantém certificação ISO 27001 no processo de autorização da NF-e: Secretaria de Fazenda de Minas Gerais renova a certificação ISO/IEC 27001 aplicada ao processo de autorização da NF-e, com validade até 2028.
- NFS-e/São Paulo (SP): regras para ajuste de notas emitidas no layout com IBS e CBS: Prefeitura de São Paulo informa que ainda não é possível substituir NFS-e emitidas no layout que inclui IBS e CBS.
- Prefeitura de Cametá (PA) esclarece responsabilidades sobre a emissão da NFS-e Nacional: Administração municipal reforça que a emissão e o correto preenchimento da NFS-e nacional são de responsabilidade exclusiva do contribuinte.
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