Prorrogação da obrigatoriedade do uso de resposta síncrona na autorização de NF-e, conforme a Nota Técnica 2025.001 publicada pela SEFAZ da Bahia. Até 12 de outubro de 2025, contribuintes poderão optar entre os métodos síncrono ou assíncrono para lotes de uma única NF-e.
- Implantação da Nota Técnica 2025.001 da Nota Fiscal Eletrônica (Bahia) : SEFAZ-BA prorroga até 12/10/2025 a obrigatoriedade do uso de resposta síncrona para lotes com uma única NF-e.
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