Consolidação do entendimento da Receita Federal sobre a exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS/Cofins no regime não cumulativo e criação do Redata, novo regime tributário voltado ao setor de datacenters no Brasil.
- Exclusão do ICMS-Difal da base do PIS/Cofins no regime não cumulativo — posição da Receita Federal: Receita confirma que o diferencial de alíquota do ICMS pode ser excluído da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins quando atendidas condições como destaque do imposto no documento fiscal e ausência de benefícios como suspensão ou alíquota zero.
- Redata: o novo regime tributário para datacenters e o que muda para o setor: Medida Provisória 1.318/25 cria regime especial que suspende tributos federais na aquisição e importação de bens para datacenters habilitados, abrangendo atividades como computação em nuvem, processamento de dados e infraestrutura para inteligência artificial.
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