Foz do Iguaçu (PR) implantará um novo módulo de NFS-e; o governo restringirá a NFC-e exclusivamente para pessoas físicas a partir de 3 de novembro; e as Notas Técnicas 2025.001 v1.03 e 2025.002-RTC v1.30 trazem ajustes relevantes para NFC-e e NF-e, com foco em pagamentos, regras de validação e adequação à Reforma Tributária.
- Prefeitura de Foz do Iguaçu (PR) implanta módulo de NFS-e em novo sistema de gestão : Modernização garante continuidade da emissão de notas e suporte especializado para contribuintes durante a transição.
- Fim da NFC-e para CNPJ: governo restringe emissão a pessoas físicas a partir de novembro : Empresas deverão emitir NF-e em operações com CNPJs, enquanto a NFC-e será exclusiva para consumidores finais.
- Nota Técnica 2025.001 v1.03 traz ajustes em regras de validação : Mudanças incluem novas exceções para pagamentos posteriores e retomada de restrições em UFs como ES e RJ.
- Nota Técnica 2025.002-RTC v1.30 atualiza adequações da NF-e e NFC-e à Reforma Tributária : Documento amplia campos e regras de validação, além de revisar cronogramas de implantação para IBS, CBS e Imposto Seletivo.
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