Publicados diversos ajustes SINIEF com foco em transporte, comunicação e documentos fiscais eletrônicos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram, no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2025, quatro novos Ajustes SINIEF aprovados na 198ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto Alegre (RS).

As medidas tratam de diferentes aspectos da documentação fiscal eletrônica e de regimes especiais de emissão.

Ajuste SINIEF nº 23/2025 — Transporte de gás natural

O ajuste modifica o Ajuste SINIEF nº 3/2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto.
O principal ponto da alteração é a ampliação do período transitório da obrigação acessória, que passa de 72 para 84 meses.

Ajuste SINIEF nº 24/2025 — Regime especial para a ECT

O ajuste institui regime especial para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) nas prestações de serviço de transporte, inclusive quando contratados por terceiros.

Entre as disposições, o texto:

  • Dispensa a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para os transportes realizados pela ECT, desde que transmitidos os eventos de rastreamento previstos no Ajuste SINIEF nº 7/2005;
  • Determina que as mercadorias sejam acompanhadas da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) ou do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), inclusive em formato eletrônico ou com QR Code;
  • Autoriza transportadoras contratadas pela ECT a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado), englobando as prestações do período;
  • Prevê a elaboração, pela ECT, de relatório eletrônico de controle dos serviços de transporte realizados, com informações de origem, destino, transportadora e valores;
  • Estabelece que as unidades federadas podem dispensar ou centralizar a inscrição da ECT no cadastro de contribuintes do ICMS.

O ajuste entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.

Ajuste SINIEF nº 25/2025 — Prorrogação de prazos da NFCom

O ajuste altera o Ajuste SINIEF nº 7/2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.

O texto acrescenta o §5º à cláusula primeira, permitindo que, mediante regime especial concedido pela unidade federada, o prazo de obrigatoriedade da NFCom possa ser postergado até 1º de agosto de 2026, desde que:

  • O contribuinte ou grupo econômico, em novembro de 2025, esteja emitindo NFCom em pelo menos 60% do volume total de documentos fiscais dos modelos 21, 22 e 62;
  • A emissão posterior abranja todas as cobranças e serviços prestados relacionados às notas fiscais modelos 21 ou 22, incluindo informações do IBS e da CBS.

O ajuste produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.

Ajuste SINIEF nº 26/2025 — Alteração de data de vigência

Modifica o Ajuste SINIEF nº 21/2025, que revoga o Ajuste SINIEF nº 22/2024. Com a mudança, a revogação passa a ter efeitos a partir de 1º de setembro de 2025, em vez de 1º de agosto.


Ajuste SINIEF nº 27/2025 — MDF-e por unidade federada

Atualiza o Ajuste SINIEF nº 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), para detalhar que deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento. A medida reforça o controle de circulação de mercadorias interestaduais e a rastreabilidade das operações.


Ajuste SINIEF nº 28/2025 — Adequação de prazo de vigência

Altera o Ajuste SINIEF nº 12/2025, que por sua vez modifica o Ajuste SINIEF nº 7/2005 (instituidor da NF-e). O novo texto apenas ajusta a data de produção de efeitos para 5 de janeiro de 2026, harmonizando com outros ajustes recentes.

Ajuste SINIEF nº 29/2025 — Alteração de prazos

O ajuste modifica o Ajuste SINIEF nº 13/2025, que trata de alterações no Ajuste SINIEF nº 7/2005, responsável pela instituição da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e seu documento auxiliar.

A mudança redefine o início de vigência de determinados dispositivos, que passam a valer a partir de 5 de janeiro de 2026, aplicando-se aos incisos II da cláusula primeira e II, IV e V da cláusula segunda.

Ajuste SINIEF nº 30/2025 — Alinhamento de prazos

Atualiza o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, também ajustando a produção de efeitos para 5 de janeiro de 2026.

Ajuste SINIEF nº 31/2025 — Operador logístico e exceção para a Bahia

Modifica o Ajuste SINIEF nº 35/2022, que trata dos procedimentos relativos às operações internas e interestaduais de armazenamento de mercadorias destinadas a operador logístico.

A nova redação da cláusula décima quinta estabelece que:

“O disposto neste ajuste não se aplica ao Estado da Bahia.”

O ajuste entra em vigor na data da publicação.

Ajuste SINIEF nº 32/2025 — Inclusão de novos eventos e regras para a NF-e

O ajuste altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, incluindo novos dispositivos e regras para emissão e controle da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

As principais inclusões são:

  • Proibição da emissão de NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e, exceto quando se tratar de NF-e complementar;
  • Inclusão de novos eventos de rastreamento específicos da ECT, como “Objeto Postado”, “Objeto Entregue”, “Objeto Extraviado”, “Objeto Reintegrado”, entre outros;
  • Definição de que esses eventos serão registrados pela ECT.

O ajuste entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026 para a nova vedação de emissão e imediatos para os demais dispositivos.

Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=3GhDwJ/ZeSI=

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