O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram, no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2025, quatro novos Ajustes SINIEF aprovados na 198ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Porto Alegre (RS).
As medidas tratam de diferentes aspectos da documentação fiscal eletrônica e de regimes especiais de emissão.
Ajuste SINIEF nº 23/2025 — Transporte de gás natural
O ajuste modifica o Ajuste SINIEF nº 3/2018, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto.
O principal ponto da alteração é a ampliação do período transitório da obrigação acessória, que passa de 72 para 84 meses.
Ajuste SINIEF nº 24/2025 — Regime especial para a ECT
O ajuste institui regime especial para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) nas prestações de serviço de transporte, inclusive quando contratados por terceiros.
Entre as disposições, o texto:
- Dispensa a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para os transportes realizados pela ECT, desde que transmitidos os eventos de rastreamento previstos no Ajuste SINIEF nº 7/2005;
- Determina que as mercadorias sejam acompanhadas da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) ou do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), inclusive em formato eletrônico ou com QR Code;
- Autoriza transportadoras contratadas pela ECT a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado), englobando as prestações do período;
- Prevê a elaboração, pela ECT, de relatório eletrônico de controle dos serviços de transporte realizados, com informações de origem, destino, transportadora e valores;
- Estabelece que as unidades federadas podem dispensar ou centralizar a inscrição da ECT no cadastro de contribuintes do ICMS.
O ajuste entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.
Ajuste SINIEF nº 25/2025 — Prorrogação de prazos da NFCom
O ajuste altera o Ajuste SINIEF nº 7/2022, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.
O texto acrescenta o §5º à cláusula primeira, permitindo que, mediante regime especial concedido pela unidade federada, o prazo de obrigatoriedade da NFCom possa ser postergado até 1º de agosto de 2026, desde que:
- O contribuinte ou grupo econômico, em novembro de 2025, esteja emitindo NFCom em pelo menos 60% do volume total de documentos fiscais dos modelos 21, 22 e 62;
- A emissão posterior abranja todas as cobranças e serviços prestados relacionados às notas fiscais modelos 21 ou 22, incluindo informações do IBS e da CBS.
O ajuste produz efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.
Ajuste SINIEF nº 26/2025 — Alteração de data de vigência
Modifica o Ajuste SINIEF nº 21/2025, que revoga o Ajuste SINIEF nº 22/2024. Com a mudança, a revogação passa a ter efeitos a partir de 1º de setembro de 2025, em vez de 1º de agosto.
Ajuste SINIEF nº 27/2025 — MDF-e por unidade federada
Atualiza o Ajuste SINIEF nº 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), para detalhar que deve ser emitido um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento. A medida reforça o controle de circulação de mercadorias interestaduais e a rastreabilidade das operações.
Ajuste SINIEF nº 28/2025 — Adequação de prazo de vigência
Altera o Ajuste SINIEF nº 12/2025, que por sua vez modifica o Ajuste SINIEF nº 7/2005 (instituidor da NF-e). O novo texto apenas ajusta a data de produção de efeitos para 5 de janeiro de 2026, harmonizando com outros ajustes recentes.
Ajuste SINIEF nº 29/2025 — Alteração de prazos
O ajuste modifica o Ajuste SINIEF nº 13/2025, que trata de alterações no Ajuste SINIEF nº 7/2005, responsável pela instituição da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e seu documento auxiliar.
A mudança redefine o início de vigência de determinados dispositivos, que passam a valer a partir de 5 de janeiro de 2026, aplicando-se aos incisos II da cláusula primeira e II, IV e V da cláusula segunda.
Ajuste SINIEF nº 30/2025 — Alinhamento de prazos
Atualiza o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, também ajustando a produção de efeitos para 5 de janeiro de 2026.
Ajuste SINIEF nº 31/2025 — Operador logístico e exceção para a Bahia
Modifica o Ajuste SINIEF nº 35/2022, que trata dos procedimentos relativos às operações internas e interestaduais de armazenamento de mercadorias destinadas a operador logístico.
A nova redação da cláusula décima quinta estabelece que:
“O disposto neste ajuste não se aplica ao Estado da Bahia.”
O ajuste entra em vigor na data da publicação.
Ajuste SINIEF nº 32/2025 — Inclusão de novos eventos e regras para a NF-e
O ajuste altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, incluindo novos dispositivos e regras para emissão e controle da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
As principais inclusões são:
- Proibição da emissão de NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e, exceto quando se tratar de NF-e complementar;
- Inclusão de novos eventos de rastreamento específicos da ECT, como “Objeto Postado”, “Objeto Entregue”, “Objeto Extraviado”, “Objeto Reintegrado”, entre outros;
- Definição de que esses eventos serão registrados pela ECT.
O ajuste entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026 para a nova vedação de emissão e imediatos para os demais dispositivos.
Fonte: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=3GhDwJ/ZeSI=
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