Foi publicada a versão atualizada das tabelas de classificação tributária aplicáveis aos Documentos Fiscais Eletrônicos, incluindo a Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFAg).
O material consta no Informe Técnico 2025.002, versão 1.31, elaborado no contexto da Reforma Tributária do Consumo prevista na Lei Complementar nº 214/2025.
A atualização reúne tabelas essenciais para o correto preenchimento das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais, com impacto direto nos sistemas emissores utilizados por empresas e administrações tributárias.
Entre os conteúdos publicados estão a Tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib), a Tabela de Código de Situação Tributária (CST) e a Tabela de Classificação do Crédito Presumido.
Essas tabelas definem, de forma padronizada, como cada operação deve ser classificada do ponto de vista tributário, indicando situações como tributação regular, redução de alíquota, diferimento, monofasia e hipóteses de crédito presumido.
No caso específico da NFAg, a tabela cClassTrib traz indicadores que informam quando determinado código pode ou não ser utilizado nesse modelo de documento fiscal, alinhando a NFAg às novas exigências do leiaute nacional.
A versão 1.31 traz ajustes relevantes, como correções nas datas de início de vigência dos códigos de crédito presumido e a atualização de indicadores de DF-e, ampliando a utilização de determinados códigos para documentos como NF-e e CT-e OS.
As tabelas também passaram a contar com controles mais detalhados sobre a obrigatoriedade, permissão ou vedação de preenchimento de campos nos arquivos XML, o que afeta diretamente as validações realizadas pelos ambientes autorizadores.
Segundo o próprio informe técnico, o objetivo não é apenas divulgar novas regras, mas manter um registro oficial e atualizado das tabelas de domínio utilizadas pelos sistemas de autorização, sem que isso signifique, automaticamente, a necessidade de alterações imediatas nos sistemas das empresas.
As versões mais recentes das tabelas estão disponíveis no Portal Nacional da NF-e e nos portais dos Documentos Fiscais Eletrônicos, inclusive em formato online e interativo, facilitando a consulta por contribuintes, contadores e desenvolvedores de software.
Com a proximidade da implantação efetiva do IBS e da CBS, a correta utilização dos códigos de classificação passa a ser um ponto crítico para a conformidade fiscal, inclusive nas emissões realizadas por meio da NFAg.
Fonte: Informe Técnico 2025.002 v.1.31
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