Programa Aplicativo Fiscal (PAF): saiba por que ele é crucial em Santa Catarina

Você já ouviu falar do Programa Aplicativo Fiscal (PAF)? Ele é um componente essencial para estabelecimentos varejistas que precisam emitir documentos fiscais, especialmente em estados como Santa Catarina, onde o modelo de emissão está em transição. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda de SC, o PAF ajuda a padronizar os dados fiscais de cada venda, garantindo mais transparência para o Fisco e segurança para o empreendedor.

Este artigo aborda desde a definição do PAF até as mudanças recentes no sistema de emissão fiscal catarinense, que incluem a adoção progressiva da NFC-e e a introdução do DAF (Dispositivo Autenticador Fiscal). Se você atua no varejo e quer manter suas obrigações fiscais em dia, acompanhe as informações a seguir.

Sumário

  1. O que é o PAF?
  2. O dilema fiscal em Santa Catarina
  3. PAF-ECF x PAF-NFC-e: entenda as diferenças
  4. O que fazer depois que a NFC-e for totalmente implementada em Santa Catarina?
  5. Conclusão

O que é o PAF?

O Programa Aplicativo Fiscal (PAF) é um software de gestão destinado a varejos e comércios em geral, alinhado às recomendações da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Instalado diretamente nos computadores de controle ou ponto de venda (PDV), o PAF tem como finalidade emitir documentos e cupons fiscais validados, seguindo os padrões estabelecidos pelo Fisco.

Curiosidade: Por norma, o PAF deve estar conectado a uma impressora de cupons — de preferência térmica — para garantir que as vendas sejam corretamente registradas. Além disso, o programa é licenciado diretamente pela Sefaz, o que assegura a conformidade com a legislação vigente.

Por que o PAF é importante?

  • Padronização de processos: Auxilia as empresas a cumprir as regras de emissão fiscal, evitando divergências ou erros nos dados de vendas.
  • Concordância com a Sefaz: Assegura que a empresa esteja em dia com as exigências do Fisco, já que o PAF consolida e transmite as informações de forma padronizada.
  • Segurança e praticidade: Simplifica a fiscalização e traz mais proteção para o empreendedor, pois reduz a chance de irregularidades na emissão de cupons fiscais.

O dilema fiscal em Santa Catarina

Santa Catarina demorou para aderir à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), mas desde o Ajuste SINIEF 15/18 iniciou o processo de transição. De acordo com a Sefaz-SC, o estado implementou um projeto piloto com representantes de diversas entidades comerciais, culminando na adoção de um hardware fiscal aliado ao Programa Aplicativo Fiscal.

Em paralelo, foi anunciado o DAF (Dispositivo Autenticador Fiscal), que autentica as vendas do varejo e compõe o fluxo de emissão da NFC-e no estado. Esse dispositivo começou a ser desenvolvido pelo Instituto Federal de Santa Catarina e, inicialmente, sua previsão de lançamento era para 2022. Atualmente, encontra-se em fase de implantação, e o calendário de obrigatoriedade vem sendo definido pela SEFAZ-SC, de modo que os contribuintes possam se adaptar gradualmente.

PAF-ECF x PAF-NFC-e: entenda as diferenças

Nesse cenário de transição, existem basicamente dois modelos de sistemas para emissão fiscal em Santa Catarina:

ModeloCaracterísticas
PAF-ECFIntegra um software aplicativo fiscal ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Não requer conexão permanente com a internet para gerar o cupom. O ECF armazena totalizadores e imagens de cupons em sua memória interna. A transmissão dos dados é feita periodicamente ao Fisco (ex.: via Sintegra ou SPED). Necessita de manutenção e fiscalização regulares do ECF.
PAF-NFC-ePermite a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em tempo real. Os dados são transmitidos diretamente para a Sefaz via internet. Inclui um plano de contingência para casos de instabilidade na conexão. Exige certificado digital para assinar e autenticar as notas. Dispensa impressora fiscal dedicada, pois o documento é autorizado eletronicamente.

O que fazer depois que a NFC-e for totalmente implementada em Santa Catarina?

À medida que a NFC-e se torna obrigatória em Santa Catarina, o uso do PAF-NFC-e e do DAF será cada vez mais comum, substituindo gradualmente o modelo PAF-ECF. Nesse processo de transição, muitas empresas podem optar por sistemas de automação que simplifiquem a emissão de documentos fiscais.

Quando a NFC-e for obrigatória para todos os contribuintes catarinenses, é importante saber que plataformas de automação, como a Nota Gateway, suportam a emissão de NFC-e de modo automático, sem a necessidade de adaptações extensas. Com uma única integração, é possível emitir NFC-e em diversos estados do Brasil, incluindo a possibilidade de lidar com o SAT Fiscal em São Paulo.

Além disso, quem emite NF-e ou NFS-e também pode integrar esses documentos a uma mesma plataforma, economizando tempo e reduzindo riscos de não conformidade.

Conclusão

O Programa Aplicativo Fiscal (PAF) é um elemento-chave na rotina de emissão fiscal, especialmente em estados como Santa Catarina, que está em processo de adoção definitiva da NFC-e. Se por um lado o PAF-ECF é o método tradicional, o PAF-NFC-e chega para modernizar o varejo, tornando a emissão mais ágil e segura.

Manter-se atualizado sobre essas mudanças é fundamental para evitar penalizações e garantir um fluxo de vendas regular. A combinação de um sistema robusto de automação e o cumprimento das normas da Sefaz permitem que o empreendedor se foque no crescimento do negócio, deixando a parte fiscal sob controle.

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