Prazo de adesão ao Piloto do IBS é prorrogado até 15 de fevereiro de 2026

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços comunicou a prorrogação do prazo para conclusão das etapas formais de adesão ao Piloto da Reforma Tributária do Consumo, conhecido como Piloto RTC-IBS.

O novo prazo substitui a data inicialmente prevista nas Cartas-Convite encaminhadas às pessoas jurídicas habilitadas.

Com a mudança, as empresas selecionadas poderão formalizar a participação no piloto até 15 de fevereiro de 2026.

Segundo o comunicado, a prorrogação tem como objetivo assegurar a correta formalização da adesão das empresas já selecionadas.

A medida também busca preservar a efetividade, a representatividade e a diversidade do Piloto RTC-IBS.

O Comitê Gestor informou que foram observados os critérios definidos nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 085/2025-RE.

As Cartas-Convite foram encaminhadas por e-mail a todas as empresas constantes da lista de pessoas jurídicas habilitadas, disponibilizada pela Secretaria Estadual da Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS).

Caso alguma empresa não tenha recebido o convite, a orientação é entrar em contato por meio do endereço eletrônico [email protected].

As empresas convidadas que ainda não concluíram as etapas formais de adesão deverão encaminhar o Termo de Adesão devidamente assinado.

O envio deve ser realizado, até 15/02/2026, juntamente com as demais informações solicitadas na Carta-Convite.

A documentação deve ser encaminhada para o e-mail [email protected].

O comunicado destaca que permanecem inalteradas todas as demais condições e regras estabelecidas na Portaria nº 085/2025-RE.


Fonte: Comitê Gestor do IBS / SEFAZ-RS

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