A partir de 01/11/2025, todos os prestadores de serviços estabelecidos em Porto Alegre (RS) passam a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica exclusivamente pelo padrão nacional.
A mudança encerra o uso do sistema municipal Nota Legal, que vinha sendo gradualmente substituído desde 2022, quando a capital aderiu ao projeto nacional.
Na etapa inicial, a emissão pelo padrão unificado era opcional. Em seguida, tornou-se obrigatória para MEIs, sociedades de profissionais, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional.
Agora, o uso do sistema nacional passa a valer para todos os contribuintes do município.
Prestadores que ainda não conseguiram se adaptar podem solicitar autorização excepcional para continuar usando o sistema Nota Legal durante o mês de novembro.
Esse pedido deve ser enviado à Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, pelo Portal de Serviços da Prefeitura, e só é permitido até 30 de novembro de 2025.
Segundo a administração municipal, a definição da data ocorreu após a implementação de melhorias coordenadas pela Receita Federal na plataforma nacional da NFS-e.
Entre as atualizações, estão ajustes de layout, novas validações, funcionalidades de cadastro e adequações que permitem deduções para ME e EPP em atividades específicas, como construção civil e salão parceiro.
A lista de códigos de serviços também foi ampliada, incorporando atividades como monitoramento e rastreamento de veículos e cargas.
Além disso, foi criado um módulo de bypass, destinado a situações em que o emissor precisa seguir decisões administrativas ou judiciais que demandem condições especiais de emissão.
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre
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