Os prestadores de serviços de Planaltina de Goiás (GO) passaram a utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) como sistema oficial de emissão do documento fiscal.
A mudança ocorre em função das adequações previstas na Reforma Tributária e no artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025, que trouxe alterações nas obrigações acessórias relacionadas ao ISS.
Desde 01/01/2026, as NFS-e devem ser emitidas exclusivamente no padrão nacional, deixando de ser utilizado o sistema municipal anteriormente disponível, denominado SIGEP.
O Município de Planaltina de Goiás aderiu ao Emissor Nacional da NFS-e, passando a exigir a emissão das notas fiscais de serviço no padrão nacional.
Com a alteração, os contribuintes devem observar os novos regramentos de preenchimento, incluindo campos obrigatórios adicionais relacionados ao IBS e à CBS, conforme o layout nacional do documento.
Os códigos de serviços a serem informados seguem a lista constante da Lei Complementar nº 116/2003.
O encerramento das apurações e a emissão das guias de pagamento do ISS continuam sendo realizados normalmente pelo sistema municipal SIGEP.
Empresas que utilizam sistemas próprios ou soluções integradas para emissão de NFS-e precisam adaptar seus softwares ao Emissor Nacional, incluindo a atualização das APIs e dos layouts técnicos exigidos.
A documentação técnica, manuais, regras de negócios e demais orientações estão disponíveis no Portal da NFS-e Nacional, administrado pelo Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional, responsável também pelo suporte aos contribuintes.
Fonte: Prefeitura de Planaltina de Goiás
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