O município de Pirassununga (SP) confirmou a adoção do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão da NFS-e deverá ser feita exclusivamente pelo Emissor Nacional.
A informação foi divulgada pela Secretaria Municipal de Finanças, que já ativou o ambiente de produção da NFS-e Nacional.
Com a mudança, prestadores de serviços precisam se preparar para novos procedimentos de emissão, cancelamento e substituição das notas.
Como fica a emissão até o fim de 2025
Até 31/12/2025, a emissão das NFS-e continua sendo realizada normalmente no sistema local do município.
O acesso segue pelo portal ISS Online de Pirassununga.
A partir de 2026, esse sistema deixa de ser usado para emissão das notas, permanecendo apenas para outras obrigações.
Emissão da NFS-e e geração da guia do ISS
Mesmo com a adoção do Emissor Nacional, a apuração e a geração da guia do ISS continuam no sistema municipal.
Na prática, o contribuinte passa a lidar com dois ambientes distintos.
A NFS-e será emitida, cancelada ou substituída no Emissor Nacional.
A guia do ISS seguirá sendo gerada no ISS Online do município.
Por isso, é importante acompanhar corretamente os fechamentos dos serviços prestados e tomados.
Novos prazos para cancelamento e substituição
Com a migração para o ambiente nacional, os prazos para ajustes na NFS-e foram alterados.
O cancelamento poderá ser feito em até 60 dias após a emissão.
A substituição da nota poderá ocorrer em até 90 dias após a emissão.
Essas regras seguem o que está previsto no Decreto Municipal nº 9.014/2025.
Caso o prazo seja ultrapassado ou as condições não sejam atendidas, o cancelamento deverá ser solicitado por meio de protocolo administrativo no sistema Sem Papel.
Atenção redobrada na emissão das notas
O município alerta que o sistema nacional não possui todas as personalizações existentes no sistema local.
Por isso, o contribuinte deve ser criterioso ao selecionar os subitens da lista de serviços.
Devem ser escolhidos apenas aqueles autorizados no município.
A emissão incorreta pode gerar riscos de autuação fiscal.
Se houver erro, o ideal é realizar o cancelamento ou a substituição dentro do prazo legal.
Regime especial de tributação
Pessoas físicas, sociedades de profissionais e cartórios enquadrados em regime especial não têm o ISS destacado na NFS-e.
Nesses casos, o imposto é recolhido de forma diferenciada.
Durante a emissão, é fundamental selecionar corretamente o regime especial de tributação.
Uma escolha incorreta pode gerar inconsistências fiscais.
Empresas do Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional devem conferir atentamente seu enquadramento no momento da emissão da NFS-e.
O preenchimento da alíquota do ISS só será necessário quando houver retenção do imposto pelo tomador do serviço.
Se a empresa for excluída retroativamente do Simples, será obrigatória a substituição das notas emitidas.
Imunidade, isenção e benefícios fiscais
Contribuintes imunes devem marcar corretamente essa condição no Emissor Nacional.
A imunidade caracteriza hipótese de não incidência do ISS.
Já contribuintes isentos ou com benefícios fiscais estão parametrizados no sistema para atender às regras específicas.
Se algum benefício não for reconhecido pelo Emissor Nacional, a orientação é entrar em contato com a Auditoria Fiscal Tributária.
Ambiente de testes e integração de sistemas
O Ambiente de Produção Restrita permanece disponível para testes.
Nele, é possível simular a emissão da NFS-e e testar a integração de sistemas próprios.
As notas emitidas nesse ambiente não têm validade legal e não geram efeitos fiscais.
A documentação técnica das APIs também está disponível para contribuintes que utilizam sistemas integrados.
Suporte e canais de atendimento
Dúvidas relacionadas à tributação podem ser esclarecidas junto à Auditoria Fiscal Tributária do município.
Já questões técnicas sobre o funcionamento do Emissor Nacional devem ser direcionadas aos canais oficiais da NFS-e.
Fonte: Prefeitura de Pirassununga
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