PGDAS-D assistido entra em homologação para preparar apuração de IBS e CBS em 2027

O novo PGDAS-D assistido está em fase de homologação para adaptar o sistema do Simples Nacional às mudanças da Reforma Tributária sobre o Consumo.

A nova versão deverá permitir o uso de informações pré-preenchidas e preparar a apuração do IBS e da CBS a partir de 2027.

PGDAS-D assistido terá declaração pré-preenchida

A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, alterou as regras do Simples Nacional e criou a possibilidade de disponibilização do PGDAS-D de forma assistida.

Segundo a norma, a Receita Federal poderá disponibilizar ao contribuinte uma declaração com pré-preenchimento das informações necessárias para a apuração dos tributos.

A disponibilização poderá ocorrer de forma gradual, conforme as informações necessárias sejam incorporadas ao sistema.

No caso do IBS e da CBS, quando os dados estiverem disponíveis no preenchimento automático, eventuais alterações deverão ser realizadas por meio dos documentos fiscais eletrônicos correspondentes ao período de apuração.

A declaração assistida poderá ser disponibilizada de forma gradual, à medida que forem incorporadas as informações necessárias à apuração dos tributos devidos.

A previsão consta do novo artigo 38-A da Resolução CGSN nº 140, com a redação dada pela Resolução CGSN nº 190.

Adaptação do PGDAS-D ao IBS e à CBS

A atualização do sistema está relacionada à transição do modelo de tributação do consumo e à inclusão do IBS e da CBS na estrutura do Simples Nacional.

A Resolução CGSN nº 190 altera diversos dispositivos da regulamentação do regime para contemplar os dois novos tributos.

Entre as mudanças está a possibilidade de o optante pelo Simples Nacional escolher a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Nessa hipótese, as parcelas correspondentes aos dois tributos deixam de ser cobradas pelo regime único do Simples Nacional.

A opção ou renúncia ao regime regular deverá ser realizada pelo Portal do Simples Nacional dentro dos períodos estabelecidos pela regulamentação.

Para o semestre iniciado em janeiro, o período previsto é de 1º a 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Para o semestre iniciado em julho, o período será de 1º a 31 de março, com efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano.

A opção pelo regime regular também poderá ter impacto na forma como empresas do Simples Nacional tratam seus documentos fiscais e os créditos de IBS e CBS de seus clientes.

Informações anteriores à opção pelo Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 190 também criou regras específicas para contribuintes que passarão a integrar o Simples Nacional em 2027 e precisam fornecer informações de períodos anteriores.

Os dados poderão ser apresentados no módulo “Receitas Anteriores à Opção”, dentro do PGDAS-D.

O sistema poderá utilizar informações obtidas de bases administradas pela Receita Federal, incluindo a EFD-Contribuições, o eSocial e outras fontes disponíveis.

O contribuinte deverá conferir e complementar os dados apresentados pelo sistema.

Para as competências de dezembro de 2025 a novembro de 2026, a confirmação, alteração ou complementação deverá ser feita até 20 de dezembro de 2026.

Já as informações referentes à competência de dezembro de 2026 deverão ser prestadas até 20 de janeiro de 2027.

Caso não haja manifestação dentro dos prazos, os valores apresentados no pré-preenchimento poderão ser utilizados, inclusive para o cálculo da alíquota efetiva disponibilizada aos emissores de documentos fiscais.

A regra está prevista nos artigos 144-D e 144-E incluídos na regulamentação do Simples Nacional.

O que muda para empresas e contadores

A adoção do PGDAS-D assistido tende a reduzir parte da digitação manual necessária no processo de apuração, mas não elimina a necessidade de conferência das informações.

Na prática, o profissional contábil deverá acompanhar os dados disponibilizados pelo sistema e verificar se eles correspondem às operações efetivamente realizadas pela empresa.

Essa conferência ganha importância porque as informações declaradas no PGDAS-D possuem caráter declaratório e podem constituir o crédito tributário correspondente aos valores informados.

Além disso, a própria Resolução CGSN nº 190 prevê que a utilização do preenchimento prévio não impede a administração tributária de realizar lançamento de ofício caso sejam identificadas diferenças posteriormente.

Preparação para 2027

A homologação do novo PGDAS-D antecede a entrada em vigor das alterações previstas para 2027.

A Resolução CGSN nº 190 já estabelece novos anexos do Simples Nacional com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027, além de mudanças relacionadas à apuração, segregação de receitas e tratamento do IBS e da CBS.

Para empresas do Simples Nacional e escritórios contábeis, o período de transição exige atenção não apenas ao novo preenchimento do PGDAS-D, mas também às informações utilizadas para a formação das alíquotas e ao tratamento dos novos tributos nos documentos fiscais.

A adaptação antecipada dos processos fiscais pode ajudar a identificar inconsistências antes do início efetivo das novas regras.

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