O Município de Passo Fundo (RS) confirmou que a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará por uma mudança importante. A partir de 01 de janeiro de 2026, todas as notas fiscais de serviço deverão ser emitidas pelo Emissor Nacional, disponível no portal oficial www.gov.br/nfse.
A obrigatoriedade segue as diretrizes previstas na regulamentação da Reforma Tributária estabelecida pela LC 214/2025 e pela revisão do Decreto Municipal 134/2025. Segundo a Prefeitura, o novo modelo utiliza o Padrão Nacional da NFS-e, que unifica regras e layout em âmbito nacional e facilita a integração entre prestadores, tomadores e administrações tributárias.
O contribuinte prestador de serviços já possui obrigação de emissão conforme os Decretos Municipais 62/2023 e 67/2023, que tratam da autorização e utilização da NFS-e. Com a adoção do sistema nacional, o processo passa a ser centralizado no ambiente do governo federal.
Emissão para MEIs deixa de ser feita pelo sistema municipal
A Secretaria de Finanças de Passo Fundo (RS) reforça que os Microempreendedores Individuais (MEI) prestadores de serviços não utilizam mais o sistema municipal para emissão das notas.
Os MEIs emitem exclusivamente pelo Portal Nacional da NFS-e, utilizando o Emissor Nacional no endereço www.gov.br/nfse. De acordo com o município, essa obrigatoriedade foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional nas Resoluções CGSN nº 169/2022, 171/2022 e 172/2023.
Os demais contribuintes que não são MEI continuam podendo emitir pelo site da Prefeitura ou por sistemas próprios integrados via webservice.
Como acessar o Emissor Nacional
A emissão das notas será realizada mediante cadastro no portal federal e login com certificado digital ou conta Gov.br. O passo a passo completo pode ser consultado na página oficial da NFS-e Nacional.
Para dúvidas, os contribuintes podem utilizar os seguintes canais:
E-mail: [email protected]
Central de Atendimento Sebrae: 0800.570.0800
Fonte: Prefeitura Municipal de Passo Fundo
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