A Secretaria Estadual da Fazenda informa que o Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, disponibilizou duas novas ferramentas digitais para apoiar contribuintes, gestores públicos e equipes técnicas municipais durante a transição da Reforma Tributária.
A iniciativa ocorre após a aprovação federal da Lei Complementar nº 227/2026, que instituiu o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e deu base legal ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
O objetivo é centralizar informações oficiais e reduzir dúvidas práticas sobre as mudanças que ocorrerão ao longo dos próximos anos.
“O Comitê Gestor do IBS será essencial para garantir uma transição organizada, com segurança jurídica e cooperação entre estados e municípios.”
Uma das novidades é o lançamento de um portal exclusivo sobre a Reforma Tributária, que reúne perguntas e respostas, materiais explicativos e atualizações sobre o período de transição.
O portal foi estruturado para facilitar o entendimento das novas obrigações fiscais, tanto para empresas quanto para administrações públicas.
O acesso ao portal oficial da Reforma Tributária do Paraná pode ser feito pelo endereço fazenda.pr.gov.br/Pagina/Reforma-Tributaria.
Além disso, a Receita Estadual elaborou uma cartilha didática voltada especialmente a gestores públicos e equipes técnicas municipais.
O material apresenta de forma acessível os principais pontos da reforma e orienta como as prefeituras podem ajustar processos internos, adequar sistemas e preservar a capacidade de arrecadação durante a transição.
A cartilha também detalha o funcionamento do chamado IVA Dual.
O novo modelo será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
Esses tributos substituirão gradualmente o ICMS e o ISS, que deixam de existir ao final do período de transição.
“Nosso objetivo é garantir uma transição segura e organizada para o novo modelo.”
De acordo com o cronograma nacional, o novo sistema começou a ser testado com simulações, ainda sem recolhimento efetivo.
A cobrança dos novos tributos está prevista para iniciar em 2027.
A transição completa se estenderá até 2033, quando o modelo estará plenamente implementado.
Para enfrentar a circulação de informações incorretas sobre a Reforma Tributária, a Receita Estadual também esclareceu alguns dos principais pontos que geram dúvidas entre contribuintes.
Segundo o auditor fiscal Juliano Binder, integrante do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, o período inicial é informativo e educativo.
Em 2026, os valores de IBS e CBS aparecerão nas notas fiscais apenas de forma demonstrativa, sem impacto direto nos preços.
Empresas do Simples Nacional e MEIs estão dispensados dessa obrigação inicial.
Também não haverá autuações ou penalidades relacionadas aos novos tributos durante a fase de testes.
A reforma não cria obrigação de formalização para prestadores de serviços pessoas físicas.
Pedreiros, jardineiros, pintores, motoristas de aplicativo, entregadores e MEIs continuam enquadrados nas mesmas regras atuais.
O regime do MEI permanece com tratamento diferenciado e simplificado.
Contratos em andamento não sofrem alterações imediatas, e as exportações seguem desoneradas, com manutenção do direito ao crédito integral.
A expectativa do fisco é que a simplificação do sistema reduza o contencioso tributário ao longo do tempo.
A cartilha da Reforma Tributária pode ser acessada aqui ou pelo site da Secretaria da Fazenda do Paraná.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Paraná
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