Paraná (PR) lança portal e cartilha para orientar contribuintes na transição da Reforma Tributária

A Secretaria Estadual da Fazenda informa que o Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, disponibilizou duas novas ferramentas digitais para apoiar contribuintes, gestores públicos e equipes técnicas municipais durante a transição da Reforma Tributária.

A iniciativa ocorre após a aprovação federal da Lei Complementar nº 227/2026, que instituiu o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e deu base legal ao novo modelo de tributação sobre o consumo.

O objetivo é centralizar informações oficiais e reduzir dúvidas práticas sobre as mudanças que ocorrerão ao longo dos próximos anos.

“O Comitê Gestor do IBS será essencial para garantir uma transição organizada, com segurança jurídica e cooperação entre estados e municípios.”

Uma das novidades é o lançamento de um portal exclusivo sobre a Reforma Tributária, que reúne perguntas e respostas, materiais explicativos e atualizações sobre o período de transição.

O portal foi estruturado para facilitar o entendimento das novas obrigações fiscais, tanto para empresas quanto para administrações públicas.

O acesso ao portal oficial da Reforma Tributária do Paraná pode ser feito pelo endereço fazenda.pr.gov.br/Pagina/Reforma-Tributaria.

Além disso, a Receita Estadual elaborou uma cartilha didática voltada especialmente a gestores públicos e equipes técnicas municipais.

O material apresenta de forma acessível os principais pontos da reforma e orienta como as prefeituras podem ajustar processos internos, adequar sistemas e preservar a capacidade de arrecadação durante a transição.

A cartilha também detalha o funcionamento do chamado IVA Dual.

O novo modelo será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

Esses tributos substituirão gradualmente o ICMS e o ISS, que deixam de existir ao final do período de transição.

“Nosso objetivo é garantir uma transição segura e organizada para o novo modelo.”

De acordo com o cronograma nacional, o novo sistema começou a ser testado com simulações, ainda sem recolhimento efetivo.

A cobrança dos novos tributos está prevista para iniciar em 2027.

A transição completa se estenderá até 2033, quando o modelo estará plenamente implementado.

Para enfrentar a circulação de informações incorretas sobre a Reforma Tributária, a Receita Estadual também esclareceu alguns dos principais pontos que geram dúvidas entre contribuintes.

Segundo o auditor fiscal Juliano Binder, integrante do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, o período inicial é informativo e educativo.

Em 2026, os valores de IBS e CBS aparecerão nas notas fiscais apenas de forma demonstrativa, sem impacto direto nos preços.

Empresas do Simples Nacional e MEIs estão dispensados dessa obrigação inicial.

Também não haverá autuações ou penalidades relacionadas aos novos tributos durante a fase de testes.

A reforma não cria obrigação de formalização para prestadores de serviços pessoas físicas.

Pedreiros, jardineiros, pintores, motoristas de aplicativo, entregadores e MEIs continuam enquadrados nas mesmas regras atuais.

O regime do MEI permanece com tratamento diferenciado e simplificado.

Contratos em andamento não sofrem alterações imediatas, e as exportações seguem desoneradas, com manutenção do direito ao crédito integral.

A expectativa do fisco é que a simplificação do sistema reduza o contencioso tributário ao longo do tempo.

A cartilha da Reforma Tributária pode ser acessada aqui ou pelo site da Secretaria da Fazenda do Paraná.


Fonte: Secretaria da Fazenda do Paraná

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