Paraná adia obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para abril de 2026

A Secretaria da Fazenda do Paraná anunciou a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).

Antes prevista para entrar em vigor em 1º de outubro de 2025, a exigência passa a valer apenas em 6 de abril de 2026.

A decisão foi tomada após reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e tem como objetivo dar mais tempo para que pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS se adaptem ao novo modelo.

A DC-e deve ser emitida sempre que houver transporte de mercadorias por transportadoras ou pelos Correios, em situações em que não seja necessária a emissão de NF-e ou NFS-e.

Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a ampliação do prazo busca equilibrar modernização com adaptação:

“Essa declaração representa um avanço importante para dar mais segurança e transparência às operações de transporte, mas entendemos que é necessário ampliar o prazo para que todos os envolvidos possam se adaptar com tranquilidade a essa mudança.”

O que é a DC-e?

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) é um documento fiscal digital que substitui a declaração em papel.

Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e sua emissão deve seguir os critérios técnicos previstos no Ato COTEPE/ICMS nº 83/2021.

Na prática, o documento traz mais agilidade, segurança e rastreabilidade ao transporte de mercadorias, beneficiando tanto consumidores quanto vendedores.

Fonte: https://www.fazenda.pr.gov.br/Noticia/Parana-prorroga-prazo-para-obrigatoriedade-da-declaracao-de-nao-contribuintes-do-ICMS

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