Paraíba prorroga prazo de obrigatoriedade da NFCom até agosto de 2026

A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB) publicou, no Diário Oficial do Estado de 31 de outubro de 2025, o Decreto nº 47.325/2025, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS/PB) e trata da emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.

A medida tem como base o Ajuste SINIEF 25/25, e introduz o §4º ao artigo 260-A do RICMS, permitindo postergar o prazo de obrigatoriedade da NFCom até 1º de agosto de 2026, mediante regime especial concedido pela SEFAZ-PB.

Condições para prorrogação

Para que as empresas possam usufruir desse prazo adicional, é necessário que:

  1. Em novembro de 2025, o contribuinte (ou seu grupo econômico) já esteja emitindo NFCom em pelo menos 60% do volume total de documentos fiscais — considerando os modelos 21, 22 e 62;
  2. Após a concessão do regime especial, o contribuinte deverá emitir todas as NFCom correspondentes às cobranças e serviços prestados, substituindo as notas dos modelos 21 e 22;
  3. As emissões também deverão incluir as informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

Validade e convalidação

O decreto convalida os procedimentos adotados desde 9 de outubro de 2025 com base nas novas regras, e entra em vigor na data da sua publicação.

Contexto da NFCom

A NFCom é um modelo eletrônico nacional voltado à emissão de documentos fiscais de serviços de comunicação, substituindo os antigos modelos 21 e 22.

O projeto é coordenado pelo CONFAZ e pela Receita Federal, buscando padronizar e digitalizar o controle fiscal do setor.

Fonte: Decreto nº 47.325/2025 – DOE/PB de 31/10/2025

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