Opção das cooperativas pelo regime específico do IBS e da CBS

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que já está disponível, no Portal de Serviços da Receita Federal, a funcionalidade para registrar a opção pelo regime específico destinado às sociedades cooperativas.

Esse regime prevê alíquotas reduzidas a zero do IBS e da CBS em operações expressamente previstas na legislação.

A opção é facultativa e exige análise cuidadosa das características da atividade, da relação com cooperados e clientes e dos impactos sobre créditos tributários e fluxo de caixa.

Podem optar as sociedades cooperativas enquadradas nas regras do art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Para que a opção produza efeitos no ano de 2027, o registro deve ser realizado no período entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026.

A escolha efetuada nesse intervalo terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.

O procedimento de formalização exige duas etapas obrigatórias.

Primeiro, a cooperativa deve registrar a opção no Portal de Serviços da Receita Federal.

Segundo, é obrigatório enviar a listagem dos associados com a identificação e as respectivas datas de admissão.

A simples manifestação da opção não conclui o procedimento; o envio da listagem de associados é indispensável para o deferimento.

O caminho para acesso no Portal de Serviços é: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.

A legislação permite o cancelamento da opção até o último dia do prazo de opção, isto é, até 31 de outubro de 2026.

Após o cancelamento, a cooperativa deixará de estar enquadrada no regime específico.

Se a cooperativa perder a janela para 2027 não poderá optar para esse ano, mas poderá fazê-lo em janelas anuais futuras nos meses de setembro e outubro.

A opção produzirá efeitos a partir do ano-calendário seguinte ao da solicitação nas janelas futuras.

Antes de decidir, recomenda-se que a cooperativa avalie os possíveis efeitos do enquadramento e consulte o profissional contábil.

A opção pode influenciar o fluxo de caixa.

A opção pode influenciar o relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados.

A opção pode afetar o aproveitamento de créditos na cadeia econômica.

A opção pode impactar a precificação e o planejamento tributário e operacional.

Cada cooperativa deve tomar a decisão após análise individualizada.

Serviço: prazo para opção de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026.

Serviço: podem optar as sociedades cooperativas abrangidas pelo regime específico previsto na legislação.

Serviço: início dos efeitos da opção realizada neste prazo em 1º de janeiro de 2027.

Base legal: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Base legal: Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026.

Base legal: Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.

Para produzir efeitos em 2027, a cooperativa deve registrar a opção e enviar a listagem de associados até 31 de outubro de 2026.

Acesse aqui o Manual das Cooperativas.


Fonte: Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS)

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