As novas regras para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de produtores agropecuários que comercializam produtos de origem animal, vegetal e florestal foram novamente adiadas.
Segundo a Nota Técnica 2024.003 (versão 1.08), a obrigatoriedade, antes prevista para novembro de 2025, passa agora a valer a partir de 1º de março de 2026.
A medida visa dar mais tempo para que produtores, desenvolvedores de software e sistemas fiscais se adaptem às novas exigências técnicas e operacionais.
O que muda na emissão da NF-e?
A atualização da Nota Técnica determina que informações antes registradas apenas em outros documentos — como Guias de Trânsito e receituários — também passem a constar obrigatoriamente na NF-e.
O objetivo é aprimorar o controle fiscal e sanitário sobre o transporte e a comercialização de produtos agropecuários, além de atender à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).
Novos campos obrigatórios
Entre os dados que passam a ser obrigatórios na NF-e, estão:
- Detalhes sobre o trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais
- Guias de Trânsito correspondentes (Animal, Vegetal e Florestal)
- Informações do receituário agronômico de defensivos agrícolas
- CPF do responsável técnico que emitiu o receituário (engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou técnico agrícola)
Tipos de Guias que deverão constar na NF-e
A Nota Técnica especifica que as notas fiscais deverão incluir diferentes tipos de Guias, dependendo do produto transportado:
Para Animais:
- GTA – Guia de Trânsito Animal
- TTA – Termo de Trânsito Animal
- DTA – Documento de Transferência Animal
- ATA – Autorização de Transporte Animal
Para Vegetais:
- GTV – Guia de Trânsito Vegetal
- ATV – Autorização de Trânsito Vegetal
- PTV – Permissão de Trânsito Vegetal
Para Produtos Florestais:
- DOF – Documento de Origem Florestal (maioria dos estados)
- SisFlora – Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Pará e Mato Grosso)
- SIAM – Sistema Integrado de Informação Ambiental (Minas Gerais)
Importante: Os tipos de documentos podem variar conforme a regulamentação de cada estado.
Cronograma de implementação
ComponenteData de DisponibilizaçãoSchema XML (versão 1.07)10 de novembro de 2025Regras de Validação (versão 1.08)1º de março de 2026
Vale destacar que o Schema XML será disponibilizado primeiro, permitindo que os sistemas já possam enviar as informações. Porém, as validações rigorosas que podem rejeitar notas só entrarão em vigor em março de 2026.
Aplicação facultativa por estado
Um ponto importante é que a ativação das regras de validação é facultativa e depende da decisão de cada Unidade Federativa. Cada estado pode determinar:
- Quais regras de validação ativar
- Para quais produtos (NCMs) serão exigidas as guias
- A data de início da exigência em seu território
Estados que já confirmaram a validação
Atualmente, os seguintes estados já confirmaram a ativação da validação para Guia de Trânsito Animal (GTA) para gado bovino (NCM 0102XXXX), com início previsto para 1º de outubro de 2025:
- Bahia (BA)
- Goiás (GO)
- Maranhão (MA)
- Mato Grosso (MT)
A regra para Guia de Trânsito Vegetal (ZF05-20) ainda não foi ativada em nenhuma Unidade Federativa.
Regras de validação para agrotóxicos
Para vendas ao consumidor final de agrotóxicos e defensivos agrícolas (produtos com NCM específicos como 3808.52.00, 3808.59.2X, 3808.6X.XX, entre outros), será obrigatória a informação do receituário agronômico.
Exceções importantes:
A regra não se aplica a:
- Operações de retorno de mercadorias
- Transferências entre estabelecimentos da mesma empresa
- Faturamento de venda para entrega futura
- Produtos biológicos e saneantes específicos
Novidade para MEI
Foi incluída uma exceção importante para Microempreendedores Individuais (MEI), permitindo maior flexibilidade nas operações de remessa com os CFOP 5551, 6551, 5904 e 6904.
Como se preparar: ambiente de homologação
Com a prorrogação para março de 2026, produtores, emissores de NF-e e desenvolvedores têm uma janela adicional importante para adequar seus sistemas e processos de emissão.
Recomendações práticas:
- Atualize seus sistemas para incluir os novos campos do Grupo ZF (informações agropecuárias)
- Capacite sua equipe sobre a necessidade de informar receituários e guias de trânsito
- Estabeleça processos internos para obtenção e arquivo das guias necessárias
- Monitore as regulamentações do seu estado, pois a aplicação é facultativa
- Teste no ambiente de homologação antes da entrada em vigor
Ambiente de testes da Nota Gateway
A Nota Gateway disponibiliza um ambiente de homologação para que você possa testar a emissão de NF-e com os novos campos da Reforma Tributária e da NT 2024.003, garantindo que tudo funcione perfeitamente antes da obrigatoriedade.
Benefícios do ambiente de homologação:
- Simular a comunicação com a API sem afetar o ambiente de produção
- Validar os novos campos obrigatórios
- Testar o fluxo completo de emissão e retorno
- Identificar e corrigir possíveis erros de integração
Nossa recomendação é que você utilize este período para testar intensivamente no ambiente de homologação, garantindo que, até março de 2026, suas notas já estejam em total conformidade com as exigências da Nota Técnica 2024.003.
Estrutura técnica: o Grupo ZF
Para os mais interessados nos aspectos técnicos, a NT 2024.003 criou o Grupo ZF no XML da NF-e, que comporta:
Subgrupo de Defensivos Agrícolas:
nReceituario: Número da receita ou receituárioCPFRespTec: CPF do responsável técnico habilitado
Subgrupo de Guia de Trânsito:
tpGuia: Tipo da guia (valores de 1 a 7)UFGuia: UF de emissão da guiaserieGuia: Série da guia (quando houver)nGuia: Número da guia
Conclusão
A NT 2024.003 traz mais uma camada de obrigações acessórias para produtores rurais e empresas do agronegócio, que já lidam com uma complexidade tributária significativa.
O adiamento para março de 2026 é necessário justamente pela dificuldade de implementação dessas novas exigências.
Na prática, isso significa mais campos para preencher, mais documentos para controlar e mais chances de rejeição de notas fiscais por erros no preenchimento.
Para quem emite NF-e, é essencial estar preparado para evitar transtornos operacionais e possíveis autuações.
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