Novo procedimento de cancelamento de NFS-e em Vitória (ES) começa em 2026

A Prefeitura de Vitória (ES) publicou a Portaria Tributária nº 52/2025, que regulamenta como será o cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida a partir de 01/01/2026. A mudança acompanha a adoção do Sistema Emissor Nacional, que substituirá o sistema municipal.

Pelas novas regras, o cancelamento de notas emitidas pelo modelo nacional será automático quando solicitado no Sistema Nacional da NFS-e dentro do prazo de até 60 dias após a emissão.

Quando esse prazo expirar, o contribuinte ainda poderá cancelar a nota, mas o processo deixa de ser automático. Nesses casos, será necessário sinalizar a intenção de cancelamento no sistema nacional e, depois, formalizar o pedido pelo Protocolo Virtual da Prefeitura de Vitória (ES).

Como funciona o cancelamento dentro do prazo

Toda NFS-e emitida a partir de 01 de janeiro de 2026 poderá ser cancelada automaticamente pelo próprio Sistema Nacional da NFS-e, desde que o pedido seja feito em até 60 dias contados da data de emissão.

Essa orientação consta no Art. 1º da Portaria Tributária nº 52/2025, que determina o procedimento válido para as notas emitidas já no novo modelo nacional.

Cancelamento após 60 dias

Depois do período automático, o contribuinte deverá seguir duas etapas:

1. Sinalizar a solicitação de cancelamento no Sistema Nacional da NFS-e.

2. Formalizar um processo administrativo pelo Protocolo Virtual da Prefeitura, anexando a documentação obrigatória.

Segundo a portaria, o processo deve conter requerimento com assinatura verificável, e-mail de contato, anuência do tomador quando necessária, a NFS-e a ser cancelada e, se houver, a NFS-e substituta. Caso o pedido seja feito por representante, também será necessária procuração, com regras específicas para autônomos e pessoas jurídicas.

Papel do tomador e rejeição da nota

O tomador do serviço pode confirmar ou rejeitar a nota recebida diretamente no Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte, conforme indicado pela Prefeitura. Quando houver rejeição registrada no sistema, a anuência formal deixa de ser exigida.

Cancelamento não pode ser desfeito

A portaria reforça que, uma vez cancelada, a NFS-e não poderá ser revertida. Da mesma forma, pedidos que não cumprirem as exigências ou não forem previamente sinalizados no Sistema Nacional não serão aceitos.

Regras antigas continuam válidas para notas emitidas até 2025

As normas anteriores continuam aplicáveis para notas cujos fatos geradores ocorrerem até 31 de dezembro de 2025. Nesses casos, devem ser seguidos os procedimentos das portarias antigas ainda vigentes para o período.

A nova Portaria entra em vigor em 01/01/2026, acompanhando a migração definitiva de Vitória (ES) para o Sistema Emissor Nacional.


Fonte: Prefeitura de Vitória

Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Prefeituras!

TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!

Quero participar »
Rolar para cima