Novo Hamburgo (RS) divulga orientações para emissão da NFS-e a partir de 2026

A Prefeitura de Novo Hamburgo (RS) publicou orientações aos contribuintes do município sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em padrão nacional.

As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e estão relacionadas à reforma tributária e à implantação do modelo nacional da NFS-e.

As mudanças seguem o que está previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

O objetivo é adequar os procedimentos fiscais às novas exigências legais e ao layout nacional da nota fiscal de serviços.

Obrigatoriedade da NFS-e para profissionais autônomos

De acordo com a Prefeitura, todos os prestadores de serviços deverão emitir a NFS-e no padrão nacional, incluindo profissionais autônomos e liberais inscritos no cadastro municipal.

A obrigatoriedade se aplica inclusive aos contribuintes que recolhem o ISS na modalidade fixa durante 2026.

A administração municipal informa que essa exigência está prevista no artigo 127 da Lei Complementar nº 214/2025.

As notas deverão ser emitidas por meio do Portal do Município, com identificação do prestador pelo CPF e preenchimento de todos os campos obrigatórios.

Alterações nas deduções da base de cálculo do ISSQN

A Prefeitura também alertou para mudanças relevantes no procedimento adotado por contribuintes que realizam deduções da base de cálculo do ISSQN.

Com o novo modelo da NFS-e, a emissão de uma única nota fiscal contendo valores tributáveis e não tributáveis deixa de ser compatível com o sistema nacional.

A partir de 2026, será obrigatória a emissão de notas fiscais distintas.

Uma nota deverá refletir o serviço efetivamente tributável.

A outra deverá registrar os valores que não sofrem incidência do imposto.

Essa orientação se aplica, entre outros casos, às atividades enquadradas nos itens 4.22 e 4.23, relacionados a planos de saúde.

Também alcança os itens 01 e 9.02, que tratam de hospedagem e serviços turísticos.

Entram ainda os itens 10.05, 10.06 e 33.01, ligados a agenciamento, transporte e desembaraço aduaneiro.

Atividades de publicidade e propaganda, previstas nos itens 10.08 e 17.06, também estão incluídas.

A Prefeitura ressalta que a regra pode se estender a outras atividades que envolvam repasses, intermediação, pagamentos a terceiros ou regimes especiais.

Demais contribuintes

Para os demais prestadores de serviços, a emissão da NFS-e segue, em regra, os procedimentos atualmente utilizados.

No entanto, devem ser observadas eventuais novas orientações que venham a ser publicadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

Atendimento ao contribuinte

A Prefeitura de Novo Hamburgo informa que permanece disponível para esclarecimento de dúvidas sobre a emissão da NFS-e em 2026.

O atendimento pode ser feito por telefone, e-mail ou presencialmente no Setor de ISSQN do Centro Administrativo.

O município também informou que, excepcionalmente entre 29 de dezembro e 2 de janeiro, haverá alteração nos horários de atendimento em razão das comemorações de Ano-Novo.


Fonte: Prefeitura de Novo Hamburgo

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