Nova referência para definição do fato gerador do ISS na emissão da NFS-e em Natal (RN)

A Secretaria Municipal de Finanças de Natal (RN) publicou a Portaria GS/SEFIN nº 78, que reorganiza a forma como o fato gerador do ISS deve ser identificado na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município.

A norma alinha a “Nota Natalense” ao padrão nacional estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, que criou a NFS-e Nacional e definiu requisitos mínimos de leiaute, interoperabilidade e integração entre sistemas municipais.

Segundo a Secretaria, a lista de serviços anexada à portaria passa a ser a referência oficial para enquadramento das atividades sujeitas ao ISS no momento da emissão da nota.

O texto destaca que essa lista não cria novos fatos geradores, apenas harmoniza a terminologia local com a estrutura exigida pelo padrão nacional.

A lista segue as hipóteses já previstas no Código Tributário do Município e no regulamento do ISS, reunindo centenas de atividades organizadas por códigos municipais de tributação.

Entre elas estão serviços de tecnologia da informação, saúde, engenharia, educação, turismo, publicidade, transporte, tratamentos estéticos, consultorias, atividades financeiras, manutenção de equipamentos, eventos, artes, assistência social, entre várias outras categorias.

Com isso, os contribuintes que emitem NFS-e em Natal (RN) devem observar o novo agrupamento e a descrição de cada item para garantir o correto enquadramento do serviço prestado.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos passam a valer a partir de 01 de janeiro de 2026.


Fonte: Diário Oficial do Município de Natal

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