O Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou a Nota Técnica 2025.001 – versão 1.14, trazendo ajustes no leiaute de diversos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
A principal mudança é a inclusão de novos campos relacionados ao tipo de operação e ao documento fiscal eletrônico referenciado em operações de compras governamentais.
As alterações fazem parte da adaptação dos sistemas fiscais à reforma tributária do consumo e afetam diferentes modelos de documentos eletrônicos utilizados no país.
Documentos fiscais afetados
A atualização se aplica aos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
- NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica;
- NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
- BPe – Bilhete de Passagem Eletrônico;
- CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- GTVe – Guia de Transporte de Valores Eletrônico;
- CTeOS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços.
Esses documentos receberam ajustes em seus schemas e regras de validação para permitir o registro de informações adicionais quando a operação envolver compras governamentais.
Novos campos para compras governamentais
Entre as mudanças introduzidas pela versão 1.14 está a criação de campos específicos para identificar o tipo de operação realizada com órgãos públicos e também para referenciar outros documentos fiscais eletrônicos relacionados à transação.
Segundo a documentação técnica, a alteração foi incluída no histórico da versão mais recente da nota técnica.
Inclusão de campos do tipo de operação e DFe referenciado nas compras governamentais.
Essas informações passam a fazer parte do grupo de dados das operações dentro do leiaute dos documentos fiscais eletrônicos, permitindo identificar com maior precisão operações realizadas com a administração pública.
Contexto da reforma tributária
A atualização faz parte do processo de adequação dos documentos fiscais eletrônicos às mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta aspectos da reforma tributária do consumo.
A legislação determina que os sistemas autorizadores de DF-e sejam adaptados para suportar informações relacionadas aos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Foi definida a obrigatoriedade de que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para permitir o registro das informações relativas ao IBS e à CBS.
As notas técnicas publicadas pelo Encat vêm detalhando como essas informações devem ser incluídas nos layouts dos documentos fiscais eletrônicos utilizados pelos contribuintes.
Cronograma de implantação
De acordo com a documentação técnica, as alterações da versão 1.14 possuem o seguinte cronograma de implantação:
- Ambiente de homologação: 06/04/2026
- Ambiente de produção: 04/05/2026
As empresas que emitem os documentos afetados devem atualizar seus sistemas e integrações para garantir compatibilidade com os novos schemas e regras de validação.
Download das notas técnicas
Os documentos técnicos completos podem ser consultados nos links abaixo:
- Download da Nota Técnica do BPe
- Download da Nota Técnica da NFCom
- Download da Nota Técnica da NF3e
- Download da Nota Técnica do CTe
Fonte: Encat
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